Processo 1039022-03.2025.4.01.3300

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1039022-03.2025.4.01.3300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1039022-03.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO DE DEUS SOARES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISVALDO GOMES DE ARAUJO JUNIOR - BA75844 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 Destinatários: JOAO DE DEUS SOARES DOS SANTOS GISVALDO GOMES DE ARAUJO JUNIOR - (OAB: BA75844) FUNDACAO GETULIO VARGAS DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - (OAB: MG56543 ) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272354038 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 12ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1039022-03.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO DE DEUS SOARES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISVALDO GOMES DE ARAUJO JUNIOR - BA75844 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG56543 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de ato administrativo, cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, ajuizada por JOÃO DE DEUS SOARES DOS SANTOS em face da UNIÃO FEDERAL e da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS – FGV. Narra o autor que participou do VIII Concurso Público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva dos quadros de pessoal da Justiça Federal da 1ª Região, regido pelo Edital n. 1/2024, concorrendo ao cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Agente da Polícia Judicial, inscrição n. 940046036. Afirma que, após aprovação nas provas objetiva e discursiva, foi convocado para o Teste de Aptidão Física – TAF, realizado na Academia da Polícia Militar da Bahia. Sustenta que, antes do início da avaliação, envolveu-se em desentendimento com o responsável pela coordenação do teste, oficial superior da Polícia Militar do Estado da Bahia, que o teria abordado de maneira hostil e feito referências à diferença hierárquica entre ambos, por ser o autor cabo e o avaliador coronel. Alega que foi aprovado nos exercícios de barra fixa e corrida, mas prejudicado no exercício denominado “abdominal remador”. Segundo sua narrativa, teria realizado entre 43 e 45 repetições, embora o avaliador presente no local tenha registrado apenas duas. Relata que interpôs recurso administrativo e que a banca recursal, após reexaminar a gravação do teste, reconheceu a execução de 35 repetições válidas. Apesar da alteração, foi mantido o resultado de inaptidão, pois o item 12.12 do edital exigia o mínimo de 38 repetições para candidatos do sexo masculino. Defende que a diferença entre a contagem inicial e aquela apurada no recurso administrativo evidenciaria erro grosseiro, perseguição pessoal, assédio moral, falta de objetividade e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, razoabilidade e dignidade da pessoa humana. Requereu a concessão da gratuidade da justiça; a suspensão do ato de eliminação; sua reintegração ao certame e inclusão na lista de aprovados; subsidiariamente, a realização de novo teste de abdominal remador por avaliadores diversos; a reserva de vaga; a apresentação das imagens da avaliação; e a condenação dos réus ao pagamento de…

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