Processo 1039260-87.2025.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1039260-87.2025.8.11.0041 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [WESLEY ALMEIDA DE CASTRO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ANDRE STUMPF JACOB GONCALVES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), PATRICIA APARECIDA DE ALMEIDA MACIEL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.670.085/0001-55 (APELANTE), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.285.411/0001-13 (APELANTE), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.670.085/0001-55 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO. E M E N T A DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. FINANCIAMENTO VINCULADO. CONTRATOS COLIGADOS. NÃO ENTREGA DO BEM. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. ACORDO PARCIAL COM CORRÉ. ABATIMENTO DO VALOR PAGO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MORAL. DATA DO ARBITRAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a rescisão do contrato de compra e venda de veículo e do contrato de financiamento coligado, determinar a baixa do gravame de alienação fiduciária e o cancelamento de débitos tributários gerados em nome do consumidor, e condenar as rés solidariamente à restituição dos valores desembolsados (R$ 25.056,44) e ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 10.000,00), em razão da não entrega do veículo adquirido. No curso do recurso, sobreveio acordo entre o consumidor e a corré vendedora, no valor de R$ 40.000,00, sem participação da instituição financeira apelante. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira que concedeu crédito vinculado à aquisição de bem de consumo, repassando os recursos diretamente à vendedora, integra a cadeia de fornecimento e possui legitimidade passiva para responder pelos danos decorrentes da operação frustrada; (ii) saber se o inadimplemento absoluto do contrato de compra e venda, consubstanciado na não entrega do veículo, autoriza a rescisão do contrato de financiamento coligado; (iii) saber se estão configurados danos materiais e morais indenizáveis e qual a extensão da responsabilidade solidária da instituição financeira; (iv) saber se o acordo celebrado entre o consumidor e a corré vendedora produz efeito liberatório em favor da instituição financeira que não integrou o ajuste, e se o valor pago deve ser abatido da condenação; e (v) saber se o termo inicial da correção monetária da indenização por danos morais deve ser a data da citação ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.