Processo 1039415-37.2025.8.26.0053
TJSP • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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Processo 1039415-37.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Aline Grupioni Bressan Carnier - Vistos. Trata-se de mandado de segurança proposto por ALINE GRUPIONI BRESSAN CARNIER. em face de DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP alega foi surpreendida com a notificação da decisão proferida no Processo Administrativo nº 38763/2024, instaurado para aplicação da penalidade de suspensão do seu direito de dirigir, motivo pelo qual, tão logo tomou ciência, buscou apresentar recurso administrativo perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), utilizando o único meio disponibilizado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP), qual seja, sua plataforma eletrônica. Contudo, ao acessar a aba apresentar defesa ou recurso de suspensão ou cassação da CNH, após anexar todos os documentos e preencher corretamente os dados exigidos, ao clicar na opção para prosseguir, o sistema retornou com a mensagem de erro Status Inválido, impossibilitando o protocolo. Mesmo diante desses entraves, a impetrante insistiu em diversas tentativas, em datas e horários distintos, porém, todas sem sucesso, sendo o acesso constantemente frustrado por falhas do sistema eletrônico, que se mostrou instável, confuso e absolutamente ineficiente. Ressalta-se que tais tentativas foram integralmente gravadas em vídeo1, a ser oportunamente juntado aos autos, bem como registradas por meio de capturas de tela que comprovam os erros enfrentados. O prazo final para interposição do recurso expirou em 17/03/2025, e, não tendo logrado êxito em formalizar a defesa, a impetrante foi notificada de que sua manifestação não havia sido recebida, razão pela qual a penalidade foi mantida, com determinação para o imediato cumprimento, sem qualquer abertura de nova oportunidade ou possibilidade de remessa do recurso à instância superior. Na hipótese dos autos, a impetrante não apenas demonstrou inequívoca intenção de exercer seu direito de defesa, como atuou de forma diligente, acessando por diversas vezes o portal eletrônico do Detran/SP, único meio disponibilizado para o protocolo do recurso administrativo. No entanto, foi repetidamente impedida de concluir o procedimento em razão de erros técnicos sistêmicos que inviabilizaram a finalização da operação. Pede concessão definitiva da segurança, confirmando-se a liminar, para que seja declarada a nulidade do Processo Administrativo nº 38763/2024 e da multa oriunda, por cerceamento de defesa, com a consequente anulação da penalidade imposta à impetrante. Docs fls 10. Liminar indeferida fls 22 e improvido agravo fl 198. Informações a fls133 e sgs. O Ministério Público se absteve. Decido. Conforme informações a fl139 e segs: Em relação ao fato de a impetrante não ter conseguido encaminhar seu recurso referente ao procedimento de suspensão do direito de dirigir via Portal do DETRAN-SP, suas alegações estão desprovidas de fundamento. 6.17. Clicando em "HABILITAÇÃO", pode-se encontrar uma série de serviços eletrônicos postos à disposição do cidadão, como demonstra o exemplo abaixo. (...) Com o devido respeito, Excelência, no caso em tela, s.m.j., caso a impetrante não estivesse conseguindo enviar seu recurso, poderia ter se informado como fazê-lo, já que o DETRAN-SP possui seus canais oficiais, como por exemplo o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) A parte impetrante não juntou qualquer documento que tenha procedido como indicado nas informações e como…
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