Processo 1039471-34.2020.4.01.3300

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1039471-34.2020.4.01.3300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível da SJBA
Última publicação
05/06/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA Tipo A PROCESSO Nº 1039471-34.2020.4.01.3300 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: DEUSDETE GOMES DE SOUZA, DILCÉLIA SOARES MONTEIRO, DILMA NEVES FALCÃO, DILMA SANTOS RAQUEL, DILZA ARAÚJO SILVA, DINALVA EVANGELISTA DOS SANTOS, DJALMA DA SILVA RAMOS FILHO, DJALMA SANTOS RAMOS SOUSA, DOMINGOS REIS GOMES, DOMINGOS WALDIK BRITO DOS SANTOS, DORACY SOUZA DE ALMEIDA, DORIANE SILVA GALVÃO, DUCILENE DOS SANTOS, ECÍLIA DE JESUS, EDIELZA PEREIRA DA SILVA, EDILENE SANTOS DA CONCEILÇÃO, EDINACI DOS SANTOS ALVES, EDINALVA FRANCA DA SILVA, EDINEUSA SANTOS DA CONCEIÇÃO, EDINISE GALVÃO DE OLIVEIRA, EDIVALDO CARLOS BARBOSA DOS SANTOS, EDLENE SOUZA SANTOS, EDMARIO RIBEIRO DOS SANTOS, EDNA MARIA SANTOS, EDNALVA CERQUEIRA DE SANTANA, EDNALVA CRUZ DOS ANJOS, EDNEUZA RIGOU SANTANA, EDSON SANTOS SANTANA, EDVALDO ALVES, EDVALDO TENÓRIO SANTOS, ELENICE BITENCOURT GUIMARÃES BELMONT, ELENITA LINDA DOS SANTOS, ELIANA DA MOTA DOS SANTOS SILVA, ELIANA PASSOS DE ALMEIDA, ELIEGE DONANA DOS SANTOS, ELIENE DOS SANTOS SOUZA, ELIENE OLIVEIRA DE SOUSA, ELIENE PARAGUASSU NEVES, ELIENE SANTOS AMORIM e DILZANETE DA CONCEIÇÃO SANTOS RÉUS: PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRAS, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, UNIÃO FEDERAL e INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS Trata-se de ação proposta sob o rito comum, visando a condenação da parte ré a reparar os danos materiais, morais, existenciais e ambientais supostamente sofridos pelos(as) autores(as) em virtude dos prejuízos causados pela proliferação do coral-sol na Baía de Todos os Santos. Relata a parte autora que, em 2014 (fevereiro) a PETROBRAS solicitou à CGPEG/IBAMA, em caráter de urgência, autorização para o deslocamento imediato da P-27 (que estava a 100 km da costa e em LDA de 530 m, no Campo de Voador, Bacia de Campos) para o Canteiro de São Roque (na Baía de Todos os Santos), para “desincrustação” de coral-sol. Em janeiro de 2014 a PETROBRAS informou a CGPEG/IBAMA sobre a existência de danos estruturais no casco da P-27, o que limitava as alternativas tecnológicas e locacionais para o manejo do coral-sol existente no casco da P-27, sendo necessário o imediato trânsito para águas abrigadas. Devido às circunstâncias, a PETROBRAS optou pela via judicial para obtenção da autorização necessária. A PETROBRAS estava ciente do risco em trazer para as águas da Baia de todos os Santos, a plataforma de petróleo P-27, tanto é que buscou judicialmente a forma de transportar a plataforma P-27 do Rio de Janeiro para o estaleiro do Paraguaçu. Sendo assim, a responsável principal pelo proliferamento dos Corais na Baia de Todos os Santos é a PETROBRAS. Alega a parte autora que a expansão e consolidação do coral-sol em regiões de alta relevância ecológica e econômica, a exemplo da Baia de Todos os Santos, impacta direta e indiretamente as comunidades litorâneas, tanto do ponto de vista econômico, como social, devido ao declínio de recursos vivos marinhos (pesca, catação de mariscos) com consequente reflexo social, na perda de empregos associados à captura e processamento de recursos pesqueiros. Ainda, regiões ocupadas pelo coral-sol podem ter seu turismo subaquático afetado pela falta de interesse por parte do público alvo, que procura normalmente ambientes de alta biodiversidade. Foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. O IBAMA, em sua contestação, arguiu,…

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