Processo 1039537-69.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PJE nº 1039537-69.2026.8.11.0041 (v) VISTOS, No caso, trata-se de “Ação Declaratória de Inexigibilidade Parcial de Débito Condominial c/c Revisão de Encargos Moratórios, Reconhecimento de Prescrição Parcial, Exibição de Memória de Cálculo e Pedido de Tutela de Urgência”, ajuizada por Ana Luiza Tavares Teixeira Ozono em face do Condomínio Edifício Omega Tower, ambos qualificados nos autos. Em síntese, narra a Autora ser proprietária da unidade condominial nº 703 do Condomínio Requerido e que, em razão de dificuldades financeiras decorrentes da pandemia da Covid-19, deixou de adimplir regularmente as cotas condominiais a partir de julho/agosto de 2020, acumulando débito que, segundo demonstrativo emitido pelo próprio Condomínio em maio de 2026, totaliza R$ 81.409,08 (oitenta e um mil, quatrocentos e nove reais e oito centavos). Impugna o valor cobrado, alegando divergência entre demonstrativos emitidos pelo próprio Condomínio, possível prescrição parcial de parcelas vencidas em 2020, ausência de memória de cálculo analítica e incidência de encargos moratórios superiores ao próprio valor principal da dívida. Determinada a emenda à petição inicial, a Autora apresentou manifestação tempestiva, juntando documentos complementares, esclarecendo a situação da pessoa jurídica formalmente vinculada ao seu nome, retificando o pedido anteriormente formulado de depósito judicial parcelado do valor de R$ 50.040 e ajustando o pedido de urgência (Id. 240149113). É O NECESSÁRIO. DECIDO. De proêmio, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil, passo à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. A Autora instruiu o pedido com declaração de hipossuficiência econômica, declaração complementar de ausência de atividade empresarial regular, extratos bancários recentes, comprovante de situação cadastral da pessoa jurídica, laudo psiquiátrico, receitas médicas, IRPF do exercício 2026 e demais documentos. Diante do exposto, CONCEDO à Autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Fica, todavia, consignado que, caso venha a ser demonstrado no curso do feito que a autora possui receitas, ativos financeiros ou patrimônio líquido não informados e incompatíveis com o benefício ora concedido, a gratuidade poderá ser revogada a qualquer tempo, aplicando-se a multa por má-fé prevista no artigo 100, parágrafo único, do CPC, de até o décuplo do valor das custas processuais. Verificados os requisitos elencados no art. 319 do Código de Processo Civil e atendidas as determinações constantes da decisão de emenda, RECEBO a emenda à petição inicial, com a retificação da denominação da presente demanda, com exclusão da pretensão de consignação/depósito de valor incontroverso, bem como quanto à desistência do pedido para depósito parcial de débitos de forma parcelada. Isto posto, passo à análise dos pedidos formulados em sede de tutela provisória de urgência. A Autora requer, em sede de tutela de urgência, que o Condomínio Requerido se abstenha de promover protesto, negativação, restrição cadastral, execução ou qualquer medida coercitiva fundada no débito antigo consolidado e controvertido, enquanto não apresentada memória de cálculo analítica e enquanto pendente a análise judicial das alegações de prescrição parcial, divergência entre demonstrativos e revisão dos encargos moratórios. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença cumulativa da…
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