Processo 1039602-40.2021.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1039602-40.2021.8.11.0041. REQUERENTE: WENDEL LIMA ALVES REQUERIDO: LAERCIO GOMES DA SILVA Vistos. 1. RELATÓRIO. Compulsando-se o presente caderno processual, depara-se com AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, intentada por WENDEL LIMA ALVES em desfavor de LAÉRCIO GOMES DA SILVA, ambos devidamente qualificados. Narra o autor, em sua exordial (ID 69583896), que em 21/06/2021, enquanto pilotava sua motocicleta Honda CBR 600F, fora abalroado pelo veículo Toyota Hilux conduzido pelo réu, que teria agido com imprudência ao não guardar a distância de segurança, resultando em avarias no valor de R$ 48.681,49, além de abalos morais. Em sede de contestação (ID 72941038), o réu articulou preliminares de ilegitimidade ativa e impugnou a gratuidade judiciária. No mérito, sustentou a tese da culpa exclusiva da vítima, aduzindo que se encontrava parado no semáforo quando fora atingido pela motocicleta do autor, alegando, ainda, que o orçamento apresentado é exorbitante por superar o valor de mercado do bem (Tabela Fipe). Insta consignar que, após julgamento antecipado outrora proferido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por meio da Segunda Câmara de Direito Privado (Acórdão ID 217979581), houve por bem ANULAR a sentença pretérita, sob o fundamento de cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos a este juízo de origem para a indispensável dilação probatória. Vieram-me os autos conclusos para saneamento, na forma da lei. 2. ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. No que tange aos pressupostos processuais de existência e de desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual, verifico que o feito tramita sob o manto da legalidade. A petição inicial preenche os requisitos estatuídos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando causa de pedir próxima e remota hígidas. As partes encontram-se devidamente representadas por causídicos habilitados, e a competência deste juízo para o deslinde da causa é absoluta em razão da matéria e do foro (Art. 42, CPC). 3. QUESTÕES PRELIMINARES. 3.1. Da Impugnação à Justiça Gratuita. O réu investe contra a benesse da gratuidade judiciária concedida ao autor, argumentando que a propriedade de uma motocicleta de alta cilindrada colidiria com o estado de hipossuficiência. Todavia, a pobreza jurídica não se confunde com a miserabilidade absoluta. Os holerites colacionados (ID 69583918) demonstram renda mensal modesta, compatível com a incapacidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio. A posse de um bem móvel valorizado, per se, não elide a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Assim, REJEITO a impugnação e mantenho o benefício. 3.2. Da Ilegitimidade Ativa Ad Causam. O requerido sustenta a carência da ação por falta de prova da propriedade do veículo no ato da propositura. O autor, em réplica, acostou extrato do DETRAN (ID 85709622). Malgrado a juntada tenha sido extemporânea, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a produção de prova documental após a inicial, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé (Art. 435, parágrafo único, CPC). Sendo o documento autêntico e confirmando a titularidade de Wendel Lima Alves, a legitimidade é patente. REJEITO a preliminar. 4. FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. Para o exaurimento da fase instrutória, em observância ao princípio da cooperação, fixo como pontos…
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