Processo 1039675-26.2021.4.01.3500

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1039675-26.2021.4.01.3500
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal Cível da SJGO
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1039675-26.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO ELIAS FERREIRA LITISCONSORTE: ARIANE LOPES FERREIRA ECKERT, ALICE ELIAS FERREIRA REU: SOCIEDADE ANHANGUERA DE ENSINO LTDA, BANCO DO BRASIL SA LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por MARCOS ANTONIO ELIAS FERREIRA, tendo por litisconsorte ativo necessário as fiadoras ARIANE LOPES FERREIRA ECKERT e ALICE ELIAS FERREIRA, em desfavor do SOCIEDADE ANHANGUERA DE ENSINO LTDA. (Centro Universitário de Goiás – Unigoiás - CNPJ: 01.088.830/0001-85), do BANCO DO BRASIL S/A e do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, com pedido de liminar, objetivando provimento judicial para “determinar que a Ré cesse imediatamente os descontos na Conta Corrente do Autor das parcelas não reconhecidas”. No mérito, requer seja declarada “a nulidade das cláusulas abusivas, com a declaração de inexistência dos débitos exorbitantes imputados ao Autor”, bem como a condenação dos réus ao pagamento de indébito no valor de R$ 2.051,22 e danos morais de R$ 252.000,00 e honorários advocatícios. Alega a parte autora que: a) “firmou contrato de adesão com o banco requerido em 18 de Agosto de 2011, o contrato n°130.803.796, relativamente ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior (FIES2)”; b) “com a conclusão do curso e superado o prazo de carência previsto em Lei (...) conseguiu pagar as primeiros trinta e quatro parcelas, iniciando as parcelas no valor de R$ 406,00, não conseguindo dar continuidade ao pagamento após o valor atingir um patamar inacessível (...) ocorre que no ano de 2020, teve uma suspensão a Lei nº 14.024/2020, que permite a suspensão das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 31 de dezembro, data final da vigência do estado de calamidade pública decretado em março de 2020 devido à pandemia da Covid-19”; c) “requereu a suspensão conforme a lei supracitada no mês novembro de 2021 até fevereiro de 2021, ficando suspensa 4 (quatro) parcelas para o fim do contrato (...); ocorre para sua surpresa no parcela seguinte do mês de março de 2021, sua parcela foi para 411,33”; d) “a Ré lançou unilateralmente (...) no último aditamento simplificado alteração substancial excessiva, vejamos no primeiro o valor da mensalidade esteve no patamar no valor de R$ 770,00 (...) e no último aditamento deste primeiro semestre para o valor exorbitante de R$ 1.062,00”; e) “a Ré agiu de modo excessivamente oneroso, alterando valor já devidamente contratado, violando regras nos termos do art. 478 e seguintes todos código Civil”. Deferida a gratuidade judiciária a parte autora (ID 775804962). Contestação apresentada pelo Banco do Brasil S.A. (ID 825470072), sustentando: (i) inépcia da petição inicial; (ii) ilegitimidade passiva; (iii) existência de litisconsórcio passivo necessário com o FNDE; (iv) que o autor não comprovou os requisitos necessários à concessão da justiça gratuita; (v) que a operação de FIES não guarda relação com o crédito bancário oferecido pelo Banco do Brasil; (vi) que a contratação e os aditamentos das operações de crédito ocorrem mediante o envio de informações pelo FNDE em meio eletrônico e em layouts previamente definidos (Cláusula Segunda, item li, alínea “I”) com prazos fixos que devem ser observados pelo Banco (Cláusula Segunda, § 4º); (vii) que o risco de crédito dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados