Processo 1039676-02.2025.8.26.0053
TJSP • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Processo 1039676-02.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - David Bruno - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos de forma tempestiva pelas partes contra a sentença que julgou procedente o pedido inicial. A ré São Paulo Previdência - SPPREV interpôs recurso alegando que a decisão contém vício de natureza extra petita. Argumentou que a lide foi decidida fora dos limites propostos pelo autor, na medida em que a condenação determinou o pagamento de diferenças decorrentes da incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) em período anterior ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo, verba inteiramente distinta daquela que foi requerida no início do processo. Por sua vez, o autor David Bruno também opôs embargos de declaração apontando que a sentença padece de vício idêntico. Esclareceu que a lide versa sobre o recálculo da vantagem temporal da sexta-parte para que ela passe a incidir sobre o Piso Salarial Docente e sobre o Adicional de Local de Exercício incorporado na inatividade, de modo que o julgamento acabou decidindo sobre pretensão totalmente diversa daquela formalizada em juízo. De fato, ao examinar a sentença prolatada, verifica-se que este magistrado debruçou-se sobre a absorção integral do Adicional de Local de Exercício (ALE) no padrão de vencimentos com base no título executivo judicial formado em mandado de segurança coletivo, concedendo o pagamento de diferenças entre os anos de 2013 e 2014, questão que de fato não constitui o objeto desta ação. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração para sanar omissão, contradição, obscuridade ou para corrigir erro material na decisão judicial. Embora o dispositivo legal não preveja expressamente a figura do julgamento fora do pedido, a doutrina e a jurisprudência admitem que a desconformidade entre o que foi postulado e o que foi decidido gera nulidade que pode ser corrigida por meio desta via recursal, atribuindo-se excepcionais efeitos modificativos ao julgado para adequá-lo aos contornos da lide. O princípio da adstrição ou da congruência, consagrado nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, impõe limites estritos à atuação jurisdicional, vedando ao magistrado conceder provimento que seja de natureza diversa da pleiteada ou que condene a parte ré em objeto distinto daquele que lhe foi demandado. No caso em tela, ambas as partes apontaram de forma uníssona que o provimento concedido na sentença de fls. 110-113, relativo a período pretérito de mandado de segurança coletivo, divergiu por completo da petição inicial, na qual se requeria exclusivamente o recálculo da base de cálculo do benefício da sexta-parte de servidor aposentado. Caracterizado o julgamento extra petita, resta imperiosa a anulação integral da sentença anterior, proferindo-se, ato contínuo, novo julgamento que enfrente diretamente as teses e os pedidos originalmente deduzidos na petição inicial, sob pena de violação ao devido processo legal e ao direito de defesa. Desta forma, ACOLHO os embargos de declaração para sanar o erro material contido na sentença embargada, anulando-a, pelo que passo a proferir nova sentença. Vistos. A parte autora, vinculada à Secretaria da Educação, requer o recálculo do adicional temporal (sexta-parte) sobre o ADICIONAL DE LOCALIDADE DE EXERCÍCIO (ALE) e o PISO SALARIAL- DOCENTE, bem como o pagamento do retroativo dos últimos cinco anos, assim como o respectivo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.