Processo 1039881-30.2022.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1039881-30.2022.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 13ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1039881-30.2022.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: VALMIR ALMEIDA DE VASCONCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - ESPÓLIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR - SP140493-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): VALMIR ALMEIDA DE VASCONCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - ESPÓLIO ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR - (OAB: SP140493-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462608680) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1039881-30.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0026373-88.2000.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: VALMIR ALMEIDA DE VASCONCELOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - ESPÓLIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR - SP140493-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 1039881-30.2022.4.01.0000 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE VALMIR ALMEIDA DE VASCONCELOS contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que condicionou a habilitação de seus sucessores e o prosseguimento da execução à apresentação de formal de partilha ou escritura pública de sobrepartilha que mencione expressamente os créditos oriundos do processo, bem como à comprovação do pagamento do respectivo imposto de transmissão, nos autos do cumprimento de sentença proposto em face da União (Fazenda Nacional). A decisão agravada fundamentou-se, em síntese, no fato de que inexistem nos autos documentos indicando os sucessores que detêm o direito, por partilha ou sobrepartilha, ao levantamento dos valores cobrados. O juízo de origem destacou a necessidade de os herdeiros regularizarem a situação para indicar o percentual devido a cada um, com o respectivo pagamento do imposto correspondente, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório. Em suas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que o falecimento do coautor no curso do processo não pode acarretar prejuízo aos herdeiros, sendo prevista a transmissão dos direitos de forma direta. Argumenta que a sucessão processual é admitida pelos arts. 110, 313, I, e 687 do Código de Processo Civil de 2015. Sustenta a desnecessidade de abertura de inventário ou sobrepartilha para o levantamento de valores devidos ao falecido, com amparo na Lei 6.858/1980 e no art. 1.037 do CPC, bastando a prova do óbito e da qualidade de herdeiro. Ao final, requer o provimento do recurso para reformar a decisão e autorizar a habilitação direta dos sucessores com a expedição dos requisitórios de pagamento. Não houve pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal. Contraminuta apresentada, na qual a União (Fazenda Nacional) defende a manutenção da decisão agravada, argumentando que, antes de formalizada a partilha ou sobrepartilha específica sobre o crédito objeto da lide, não é possível atribuir a propriedade individual do bem a cada herdeiro, conforme os arts. 1.791 e 2.022 do Código Civil. Alega que o inventário é a via adequada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados