Processo 1039886-81.2024.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1039886-81.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: RENATA EMANUELLE ALVINO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAMYRES LUZ DA SILVA PEREIRA - AL21732-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A DESTINATÁRIO(S): RENATA EMANUELLE ALVINO FERREIRA DOS SANTOS THAMYRES LUZ DA SILVA PEREIRA - (OAB: AL21732-A) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DANIEL BARBOSA SANTOS - (OAB: DF13147-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 445491924) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1039886-81.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1091436-03.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: RENATA EMANUELLE ALVINO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAMYRES LUZ DA SILVA PEREIRA - AL21732-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1039886-81.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora) Trata-se de agravo de instrumento interposto por Renata Emanuelle Alvino Ferreira Dos Santos contra decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos da ação de procedimento comum cível de nº 1091436-03.2024.4.01.3400, indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado para fosse determinada a reabertura do prazo para envio de documentos e títulos, atribuição da pontuação e consequente reclassificação da parte autora no certame. A parte agravante alega que participou do concurso público do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária – Edital nº 1, de 27.03.2024. Afirma ter apresentado a documentação exigida para a comprovação de títulos. Sustenta, todavia, que a banca examinadora desconsiderou a pontuação alusiva a sua experiência profissional. Argumenta que a postura da banca em exigir exclusivamente documentos emitidos pelo setor de recursos humanos do órgão, desconsiderando declaração emitida pelo Desembargador com quem atuou, configura excesso de formalismo. Insurge-se, também, contra o prazo do edital para envio dos documentos, considerando-o exíguo e incompatível com a complexidade da documentação exigida. Decisão juntada no id. 428037335 indeferindo o pedido de antecipação da tutela recursal. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1039886-81.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora) A questão submetida ao exame deste Tribunal diz respeito à verificação da razoabilidade e proporcionalidade da conduta da Banca Examinadora ao não atribuir a pontuação integral à candidata, em razão da apresentada não sido emitida pelo setor de recursos humanos de instituição do Poder Judiciário, mas sim, por membro integrante do aludido órgão. Na decisão monocrática proferida no id.…
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