Processo 1039963-04.2021.8.26.0053

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
1039963-04.2021.8.26.0053
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 13ª Vara de Fazenda Pública
Última publicação
27/05/2026
Partes
30

Partes do processo (30)

Última movimentação

Processo 1039963-04.2021.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mariza Diniz Ottoni Maniero - - Maria Aparecida Botte Pincelan - - Maria Benedita de Camargo Rosa - - Maria Cecília Martinez Lourenço - - Maria da Graça Bueno da Silva - - Maria Eliza Carrari - - Maria José Sebastião - - Ivanilda Pereira Conceição Rodrigues - - Marli Silva de Oliveira Macedo - - Martinha Izabel Bannwart Belentani - - Maura Nogueira - - Renata Polianna Gerdulo - - Sônia Maria Malvezzi Botelho - - Tereza Luiza Custódio Leal - - Vera Cruz Dias da Silva de Oliveira - - Amaro Ricardo Fernandes - - Dália Moniwa - - Ana Regina Bertoloni - - Candelaria Aparecida Ruiz - - Carlos Donizete Freire - - Celia Werner Rodrigues Barsotti - - Conceição Aparecida Pereira Pugliesi - - Consuêlo Lemos Mansano - - Irene Maria de Sousa Martins - - Edna Aparecida Corrêa Porto - - Eliana Maria Del Bem Marques - - Eunice Giordano Trevenzoli - - Fernando Manoel Ferreira Maiolini - - Floripes da Silva - - Darci Pires - Vistos. Conforme item 4 do Termo de Audiência de 24/11/2025 do GAAC (fls. 12.153-12.155 do cumprimento de sentença nº 0019717-09.2018.8.26.0053), a FESP renunciou ao direito de impugnar a fixação de honorários advocatícios nos cumprimentos de sentença desta ação coletiva. Dessa forma, eventual impugnação nestes autos poderá ser apenada com multa por litigância de má-fé. Pelo exposto, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte exequente a título de honorários advocatícios da execução e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. No momento do cadastro de requisitórios, a fim de evitar eventual rejeição do incidente por preenchimento incorreto dos campos do Termo de Declaração, deverá o ilustre patrono preencher os campos abaixo com os seguintes dados: Número do processo de conhecimento: 0017872-93.2005.8.26.0053 Dados suplementares - Processo de conhecimento: Data de ajuizamento: 10/08/2005 Data do trânsito em julgado: 22/02/2018 Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do…

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