Processo 1040005-08.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (2)
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1040005-08.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1078286-52.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANA PAULA CARNEIRO DE VASCONCELLOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIANE RODRIGUES DE SALES - DF19974 e MARCELO SALES GUIMARAES - DF43633-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANA PAULA CARNEIRO DE VASCONCELLOS e MARCOS CARNEIRO DE VASCONCELLOS ID do último ato proferido nos autos: 456697107 JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1040005-08.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1078286-52.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANA PAULA CARNEIRO DE VASCONCELLOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELIANE RODRIGUES DE SALES - DF19974 e MARCELO SALES GUIMARAES - DF43633-A RELATOR(A):CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 1040005-08.2025.4.01.0000 RELATOR : O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATORA : A EXMª. SRª. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA – CONVOCADA AGTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região AGDO. : ANA PAULA CARNEIRO DE VASCONCELLOS E OUTROS (AS) ADV. : Eliane Rodrigues de Sales (OAB/DF 19974) RELATÓRIO A Exmª. Srª. Lucyana Said Daibes Pereira - Relatora Convocada: A Fazenda Nacional manifesta agravo de instrumento por meio do qual pede a reforma de r. decisão que, nos autos de cumprimento de sentença proferida na ação sob procedimento ordinário nº. 0028256-21.2010.4.01.3400, rejeitou impugnação por ela apresentada, homologando os cálculos apresentados pela parte exeqüente e a condenando ao pagamento de verba advocatícia de sucumbência arbitrada no mínimo legal incidente sobre o valor da execução, observadas as faixas referidas no parágrafo 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, a teor do quanto disposto nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º do dispositivo legal em referência. Insiste com a falta de legitimação ativa do exeqüente e, mesmo quando lhe viesse a ser reconhecida legitimidade, reclama ele repetição de indébito de contribuição previdenciária diversa da que foi objeto do título judicial exeqüendo, argumentando, em síntese, que a coisa julgada se formou em ação cujos substituídos foram apenas aqueles com descontos da contribuição regulamentada pelo artigo 4º da Lei 10.887/2004, destinada ao custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, sem alcançar aqueles destinatários da contribuição prevista no artigo 12, inciso I, alínea “g” da Lei 8.212.1991. Deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, foi apresentada resposta ao recurso, pela parte agravada. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1040005-08.2025.4.01.0000 VOTO A Exmª. Srª. Lucyana Said Daibes Pereira - Relatora Convocada: Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de natureza coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder…
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