Processo 1040030-71.2023.8.11.0002

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1040030-71.2023.8.11.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Várzea Grande
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1040030-71.2023.8.11.0002 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Relator: Des(a). MARCOS REGENOLD FERNANDES Turma Julgadora: [DES(A). MARCOS REGENOLD FERNANDES, DES(A). LUIZ OCTAVIO OLIVEIRA SABOIA RIBEIRO, DES(A). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA] Parte(s): [DEBORA TATIA FERREIRA CAIRES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.467.321/0001-99 (APELADO), EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REVISÃO DE FATURAS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO DO IPEM/MT. REGULARIDADE DO MEDIDOR COMPROVADA. COBRANÇA LEGÍTIMA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito, revisão de faturas de energia elétrica e indenização por danos morais, sob alegação de cobrança excessiva nos meses de setembro e outubro de 2023. A autora sustentou cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide e irregularidade na aferição do consumo. II. Questão em discussão 2. Discute-se: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa pela ausência de produção de prova pericial judicial; e (ii) a legitimidade das cobranças de energia elétrica impugnadas. III. Razões de decidir 3. Não há cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da controvérsia, nos termos dos arts. 355, I, e 370, parágrafo único, do CPC. 4. O laudo técnico elaborado pelo IPEM/MT, órgão delegado do INMETRO, atestou a regularidade do medidor de energia elétrica, possuindo presunção de legitimidade e veracidade não afastada por prova técnica em sentido contrário. 5. A concessionária demonstrou a regularidade das cobranças, as quais decorreram do aumento sazonal de consumo em período de calor extremo e da inclusão de parcelas oriundas de acordo de renegociação firmado pela própria consumidora. 6. Inexistente falha na prestação do serviço ou ato ilícito da concessionária, afasta-se o dever de indenizar por danos morais. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando existente prova técnica oficial suficiente para formação do convencimento judicial. 2. O laudo do IPEM/MT possui presunção de legitimidade quanto à regularidade do medidor de energia elétrica. 3. É legítima a cobrança de faturas fundada em consumo regularmente aferido e em encargos decorrentes de parcelamento anteriormente pactuado pelo consumidor.” Dispositivos legais relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 370, parágrafo único, e 373, I e II; CDC, art. 6º, VIII; CC, art. 188, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.601.868/SC; STJ, AgInt no REsp n. 2.157.385/AL; TJMT, Apelação Cível n. 1004640-06.2024.8.11.0002. R E L A T Ó R I…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados