Processo 1040030-83.2024.4.01.4000

TRF1 • Remessa Necessária Cível

Tribunal
Número CNJ
1040030-83.2024.4.01.4000
Classe
Remessa Necessária Cível
Órgão Julgador
Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1040030-83.2024.4.01.4000 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ENGECOR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO - PI6128-A e NATALIA DE ANDRADE NUNES - PI19387-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESTINATÁRIO(S): ENGECOR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - EPP NATALIA DE ANDRADE NUNES - (OAB: PI19387-A) THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO - (OAB: PI6128-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461952338) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1040030-83.2024.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1040030-83.2024.4.01.4000 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: ENGECOR CONSULTORIA E PROJETOS LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO - PI6128-A e NATALIA DE ANDRADE NUNES - PI19387-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1040030-83.2024.4.01.4000 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS (RELATORA CONVOCADA):- Trata-se de remessa necessária, em face da sentença (ID 458644988 - págs. 1/4 - fls. 88/91 dos autos digitais), proferida pelo MM. Juízo Federal a quo, que confirmando a liminar, concedeu a segurança pleiteada, para determinar que a autoridade impetrada encaminhe à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição em dívida ativa da União, os créditos tributários exigíveis da empresa autora e sob a gestão da Receita Federal do Brasil, vencidos há mais de 90 (noventa) dias, constantes do Diagnóstico Fiscal da Receita Federal. É o relatório. Juíza Federal EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Relatora (Convocada) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1040030-83.2024.4.01.4000 V O T O A EXMA. SRA. JUÍZA FEDERAL EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS (RELATORA CONVOCADA):- De início, conheço da presente remessa necessária, a teor do disposto no art. 496, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, deve ser confirmada a v. sentença objeto da presente remessa oficial, uma vez que se encontra devidamente fundamentada e provida de juridicidade, havendo o MM. Juízo Federal a quo aplicado o direito ao caso concreto, nos seguintes termos: “(...) Analisando os autos, verifico que a matéria já foi enfrentada na decisão que deferiu o pedido de liminar, não havendo qualquer fato novo a ensejar a modificação dessa decisão, cujo teor passo a adotar como fundamento da presente sentença. A concessão de qualquer medida de urgência depende da demonstração da plausibilidade do direito e do risco de dano irreparável caso se tenha de aguardar o trâmite regular do processo. Sobre a matéria tratadas nos autos, a Portaria MF nº 447/2018, dispõe: Art. 2º. Dentro de 90 (noventa) dias da data em que se tornarem exigíveis, os débitos de natureza tributária ou não tributária devem ser encaminhados pela RFB à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para fins de controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da…

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