Processo 1040117-25.2026.4.01.3400
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1040117-25.2026.4.01.3400 CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR : THALYTA BATISTA DE SOUSA e outros ADVOGADO(A) :MATHEUS DE CASTRO CUNHA NEIVA COUTO - MG211358 RÉU : .UNIAO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por THALYTA BATISTA DE SOUSA contra ato coator imputado ao SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (SGTES), PRESIDENTE
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