Processo 1040161-45.2020.4.01.3500
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 11ª Vara Federal Criminal da SJGO SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1040161-45.2020.4.01.3500 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: RAFAEL LEMOS LEAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIOGO EMILIO REZENDE DE CARVALHO - GO39028, EDUARDO RODRIGUES SILVA - GO44217 e KALLEO CASTILHO COSTA - GO32868 SENTENÇA I – RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou RAFAEL LEMOS LEAL, pela prática das condutas tipificadas no artigo 312, caput, do Código Penal, c/c art. 4º da Lei nº 7.429/92, e GABRIELA GONÇALVES RAMOS e VALDEMIR VIEIRA RAMOS, pela prática das condutas tipificadas no artigo 312, caput, do Código Penal, c/c art. 4º da Lei nº 7.429/92 c/c art. 29, do Código Penal, ambos por 15 (quinze) empréstimos fraudulentos, na forma do art. 69 do Código Penal. A denúncia foi recebida em 16/03/2020 (ID 378856372). Resposta à acusação apresentada pelo acusado RAFAEL LEMOS LEAL (ID 728682531). Despacho de ID 1056614756: “Intime-se o Ministério Público Federal para juntar aos autos a Certidão de Óbito do acusado VALDEMIR VIEIRA RAMOS.” O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL promove a juntada da Certidão de Óbito do acusado VALDEMIR VIEIRA RAMOS (ID 1122813255). Sentença proferida no ID 1129379774: “À vista da morte do agente (Código Penal, artigo 107, inciso I; C.P.P., artigo 62), julgo extinta a punibilidade do acusado VALDEMIR VIEIRA RAMOS.” Certidão de ID 1056570249: “Certifico que a Sentença ID 1129379774 transitou em julgado para o Ministério Público Federal em 15/06/2022.” Manifestação pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no ID 1518955849: “Considerando o esgotamento dos endereços encontrados nas bases de dados disponíveis a este órgão ministerial, os quais já foram todos diligenciados, o Ministério Público Federal requer seja realizada a citação por edital da acusada Gabriela Goncalves Ramos na forma do art. 363, §1 do Código de Processo Penal.” Despacho de ID 1535606881: “Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (Id. 1518955849). Nos termos do art. 361 do CPP, cite-se, por edital, a acusada GABRIELA GONÇALVES RAMOS, com o prazo de 15 (quinze) dias. Após, decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao MPF. Cite-se. Notifique-se o MPF.” Expedido Edital de Citação da acusada GABRIELA GONÇALVES RAMOS (ID 1574407867). Decorrido o prazo da acusada GABRIELA GONÇALVES RAMOS. Manifestação pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL no ID 1650348957: “O Ministério Público Federal manifesta-se pela suspensão do feito e do curso do prazo prescricional em relação à acusada GABRIELA GONÇALVES RAMOS, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, uma vez que, citada por edital, a denunciada deixou de constituir defensor nos autos.” Decisão constante do ID 1712779483: “3. À vista do exposto: a) afasto a absolvição sumária do acusado RAFAEL LEMOS LEAL; b) defiro o pedido formulado pelo MPF (fl. 755) e determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do CPP, em relação à acusada GABRIELA GONÇALVES RAMOS; c) visando à adequação da pauta de audiências, deixo, por ora, de fixar data para a audiência de instrução e julgamento; d) oportunamente, voltem-se os autos para designar o ato (audiência); e) em razão do decurso do tempo do oferecimento da denúncia, intime-se o MPF para atualizar os endereços da testemunhas.” Despacho de ID 1888886179: “Designo o dia 16 de maio de 2024, às 14 horas,…
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