Processo 1040206-59.2025.8.11.0041
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO ESPECIAL Nº 1040206-59.2025.8.11.0041 RECORRENTE(S): UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RECORRIDA(S): BRUNO MIRANDA ARAUJO Trata-se de Recurso Especial interposto por UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, com fundamento no artigo 105, III, “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão de Id. 320707394. O Recorrente sustenta a ocorrência de violação ao disposto nos artigos 1º, §1º, 10, §1º, §4º, §13º, da Lei nº 9.656/98, artigos 186, 188, I, 927 e 944 do Código Civil. Foram apresentadas contrarrazões no Id. 334615387. É o relatório. Decido. [Capítulo 1] Da sistemática dos recursos repetitivos. Tema nº 1365 do STJ. No caso dos autos, a parte Recorrente alega violação aos artigos 186, 188, I e 927 do Código Civil, ao argumento de que não incorreu em ato ilícito. A esse respeito, o acórdão recorrido dispôs o seguinte: A operadora negou a cobertura com fundamento exclusivo na Diretriz de Utilização nº 60 da ANS, sem apresentar parecer médico divergente, alternativa diagnóstica equivalente ou demonstração de inadequação do exame prescrito. A negativa submeteu o beneficiário a situação de incerteza diagnóstica acerca da possível recidiva de doença grave, agravando objetivamente sua condição psicológica e emocional. O reconhecimento do dano moral decorre das circunstâncias concretas do caso, especialmente da condição oncológica do paciente, da suspeita de recidiva tumoral e da ausência de justificativa médica para a negativa, e não de presunção abstrata decorrente do inadimplemento contratual. No julgamento dos Recursos Especiais nsº 2197574/SP e 2165670/SP, representativos da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Tema nº 1365, firmou a seguinte tese: Tema nº 1365: A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor. Constata-se, assim, que o acórdão recorrido se encontra em conformidade com o entendimento consolidado pela Corte Superior, razão pela qual incide a regra da negativa de seguimento ao Recurso Especial, nos termos do artigo 1.030, I, ‘b’, do Código de Processo Civil. [Capítulo 2] Da ausência de matéria exclusivamente de direito. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal, o Recurso Especial é cabível para impugnar decisões que contrariem tratado ou lei federal, ou que divirjam de interpretação de lei federal adotada por outro tribunal. Conforme leciona a doutrina, o Recurso Especial tem como escopo exclusivo a apreciação de questões de direito federal infraconstitucional – as denominadas federal questions [DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil, v. V. São Paulo: Malheiros/JusPodivm, 2022, p. 271]. No caso dos autos, a parte Recorrente alega violação ao artigo 944 do Código Civil, ao argumento de que a fixação do dano moral não observou os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, verifica-se que o deslinde da controvérsia depende do reexame do conjunto fático-probatório dos autos, circunstância que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, segundo a qual: “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. Nesse sentido, o seguinte julgado: GRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.