Processo 1040214-74.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1040214-74.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 22 - Desembargador Federal Carlos Moreira Alves
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

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Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1040214-74.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020217-90.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA TEREZA CALIL NADER - MG52235-A e GUILHERME LINHARES RODRIGUES - MG124141-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU e GRAZIANNE MOREIRA LIMA ID do último ato proferido nos autos: 456697189 JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1040214-74.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1020217-90.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIA TEREZA CALIL NADER - MG52235-A e GUILHERME LINHARES RODRIGUES - MG124141-A RELATOR(A):CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 1040214-74.2025.4.01.0000 RELATOR : O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES RELATORA : A EXMª. SRª. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA – CONVOCADA AGTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região AGDO. : GRAZIANNE MOREIRA LIMA ADV. : Guilherme Linhares Rodrigues (OAB/MG 124141) RELATÓRIO A Exmª. Sraª. Lucyana Said Daibes Pereira - Relatora Convocada: A Fazenda Nacional manifesta agravo de instrumento por meio do qual pede a reforma de r. decisão que, nos autos de cumprimento de sentença proferida na ação sob procedimento ordinário nº. 0028256-21.2010.4.01.3400, rejeitou impugnação por ela apresentada, homologando os cálculos apresentados pela parte exeqüente e a condenando ao pagamento de verba advocatícia de sucumbência arbitrada no mínimo legal incidente sobre o valor da execução, observadas as faixas referidas no parágrafo 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, a teor do quanto disposto nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º do dispositivo legal em referência. Insiste com a falta de legitimação ativa do exeqüente e, mesmo quando lhe viesse a ser reconhecida legitimidade, reclama ele repetição de indébito de contribuição previdenciária diversa da que foi objeto do título judicial exeqüendo, argumentando, em síntese, que a coisa julgada se formou em ação cujos substituídos foram apenas aqueles com descontos da contribuição regulamentada pelo artigo 4º da Lei 10.887/2004, destinada ao custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, sem alcançar aqueles destinatários da contribuição prevista no artigo 12, inciso I, alínea “g” da Lei 8.212.1991. Deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, foi apresentada resposta ao recurso, pela parte agravada. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1040214-74.2025.4.01.0000 VOTO A Exmª. Sraª. Lucyana Said Daibes Pereira - Relatora Convocada: Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de natureza coletiva proposta…

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