Processo 1040242-42.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1040242-42.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: HILTON EMANOEL CASTRO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL LUCAS SILVA BARRETO - PA33272-A e PAULO RODRIGUES GIRAO DA SILVA - PA35286-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): HILTON EMANOEL CASTRO SILVA GABRIEL LUCAS SILVA BARRETO - (OAB: PA33272-A) PAULO RODRIGUES GIRAO DA SILVA - (OAB: PA35286-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458051464) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1040242-42.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023719-89.2025.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: HILTON EMANOEL CASTRO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL LUCAS SILVA BARRETO - PA33272-A e PAULO RODRIGUES GIRAO DA SILVA - PA35286-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1040242-42.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023719-89.2025.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) R E L A T Ó R I O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de Agravo Interno interposto por HILTON EMANOEL CASTRO SILVA contra decisão monocrática proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1040242-42.2025.4.01.0000, oriundo do Processo nº 1023719-89.2025.4.01.3900, em trâmite perante a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará. A decisão agravada deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela União Federal para revogar a tutela provisória de urgência anteriormente concedida pelo Juízo de origem, a qual havia determinado o restabelecimento do pagamento da Gratificação de Apoio à Execução de Atividades de Meteorologia – GEINMET ao autor. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que permanece exercendo as mesmas atribuições técnicas no âmbito da meteorologia, não obstante a reorganização administrativa que o realocou formalmente para a Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Pará – SFA/PA. Argumenta que a natureza da GEINMET é funcional, vinculada ao efetivo desempenho das atividades especializadas, invocando o princípio da primazia da realidade. Aduz, ainda, violação ao art. 926 do CPC, por suposta contradição com precedente do próprio Relator em caso semelhante, bem como afronta aos arts. 300 e 926 do CPC e aos arts. 1º, III, 7º, VI e 37, caput, da Constituição Federal. Requer o provimento do Agravo Interno para restabelecimento da tutela deferida em primeiro grau. Em contrarrazões, a União Federal sustenta que o agravante não apresentou fundamentos aptos a infirmar a decisão monocrática, defendendo a manutenção integral do decisum e o não conhecimento, ou, subsidiariamente, o improvimento do recurso. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1040242-42.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1023719-89.2025.4.01.3900 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) V O T O A EXMA. SENHORA JUÍZA FEDERAL RAFFAELA CÁSSIA DE SOUZA (RELATORA CONVOCADA): Cuida-se de Agravo Interno interposto por HILTON EMANOEL CASTRO SILVA contra decisão monocrática que deu provimento ao Agravo de Instrumento da União Federal,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.