Processo 1040266-70.2025.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1040266-70.2025.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 22 - Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1040266-70.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADRIANO WILSON CEOLIN REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO UMBELINO DOS SANTOS - BA56380-A DESTINATÁRIO(S): ADRIANO WILSON CEOLIN CARLOS EDUARDO UMBELINO DOS SANTOS - (OAB: BA56380-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460517082) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1040266-70.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1011163-03.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ADRIANO WILSON CEOLIN REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO UMBELINO DOS SANTOS - BA56380-A RELATOR(A):ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 1040266-70.2025.4.01.0000 RELATORA : A EXMª. SRA. JUÍZA FEDERAL LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA (CONVOCADA) AGTE. : FAZENDA NACIONAL PROC. : Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 1ª Região AGDO. : ADRIANO WILSON CEOLIN ADV. : Carlos Eduardo Umbelino dos Santos (OAB/BA 56.380-A) RELATÓRIO A Exma. Sra. Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira – Relatora Convocada: A Fazenda Nacional manifesta agravo de instrumento por meio do qual pede a reforma de r. decisão que, nos autos de cumprimento de sentença proferida na ação sob procedimento ordinário nº. 0028256-21.2010.4.01.3400, rejeitou impugnação por ela apresentada, homologando os cálculos apresentados pela parte exeqüente e a condenando ao pagamento de verba advocatícia de sucumbência arbitrada no mínimo legal incidente sobre o valor da execução, observadas as faixas referidas no parágrafo 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, a teor do quanto disposto nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 5º do dispositivo legal em referência. Insiste com a falta de legitimação ativa do exeqüente e, mesmo quando lhe viesse a ser reconhecida legitimidade, reclama ele repetição de indébito de contribuição previdenciária diversa da que foi objeto do título judicial exeqüendo, argumentando, em síntese, que a coisa julgada se formou em ação cujos substituídos foram apenas aqueles com descontos da contribuição regulamentada pelo artigo 4º da Lei 10.887/2004, destinada ao custeio do regime próprio de previdência social dos servidores públicos federais, sem alcançar aqueles destinatários da contribuição prevista no artigo 12, inciso I, alínea “g” da Lei 8.212.1991. Deferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo, foi apresentada resposta ao recurso. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - JUÍZA FEDERAL CONVOCADA LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1040266-70.2025.4.01.0000 VOTO A Exma. Sra. Juíza Federal Lucyana Said Daibes Pereira – Relatora Convocada: Trata-se de cumprimento de sentença proferida em ação de natureza coletiva proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União à Fazenda Nacional - Processo 0028256-21.2010.4.01.3400 -, a qual, confirmando decisão proferida em sede de antecipação dos efeitos da tutela, julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida…

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