Processo 1040390-49.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ PROCESSO Nº: 1040390-49.2024.8.11.0041 REQUERENTE: SUELI DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: PAX NACIONAL PREVER SERVICOS POSTUMOS LTDA VISTOS. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por SUELI DOS SANTOS FERREIRA em face de PAX NACIONAL PREVER SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial de ID 168513108, a parte autora relatou que, em 27 de julho de 2017, contratou os serviços de assistência funerária oferecidos pela empresa ré, sob o plano de número 327897/9, no qual incluiu seus filhos como dependentes. Afirmou que, ao longo de aproximadamente sete anos de vigência do contrato, manteve os pagamentos de forma assídua. Ocorre que, em 20 de janeiro de 2024, seu filho, Diego Murilo Santos Ribeiro, faleceu, conforme certidão de óbito de ID 168513109. Diante do óbito, a requerente acionou a empresa ré para que providenciasse os serviços funerários contratados. Contudo, a preposta da requerida negou a cobertura e a prestação do serviço sob a justificativa de que havia parcela em atraso. A autora aduziu que, no mesmo ato, prontificou-se a realizar o pagamento imediato da mensalidade pendente para regularizar a situação, mas a preposta da ré manteve a negativa de atendimento. Em razão da recusa, a autora asseverou ter sofrido grave abalo psicológico, mental e emocional, sendo compelida a realizar o sepultamento de seu filho de forma muito simples em um cemitério público municipal, sem a estrutura e a dignidade que esperava obter por meio do plano de assistência contratado. Sustentou que teve gastos adicionais com a aquisição de caixão, flores e arranjos funerários de forma particular, estimando tais prejuízos materiais no montante de R$ 10.000,00, embora não tenha conservado as notas fiscais dos referidos gastos. Ao final, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10.000,00 e indenização por danos morais no patamar de R$ 100.000,00. A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de óbito do dependente e comprovantes de pagamento do plano. Por meio da decisão de ID 176991318, este Juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça em favor da autora, determinou a inversão do ônus da prova com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e ordenou a citação da requerida. Após tentativas frustradas de citação postal nos endereços indicados pela autora, conforme certidões de devolução de ID 183663839 e ID 183664491, a requerida compareceu espontaneamente aos autos por meio de petição de habilitação de ID 187036689, juntando procuração, substabelecimento e atos constitutivos, dando-se por citada. A requerida apresentou contestação tempestiva sob o ID 188881080. Em sua peça de defesa, não arguiu preliminares. No mérito, alegou que a negativa de cobertura foi legítima e amparada nas cláusulas contratuais e na legislação aplicável. Afirmou que o dependente, Diego Murilo Santos Ribeiro, faleceu em via pública no dia 21 de janeiro de 2024 após confronto com a Polícia Militar. Sustentou que, ao ser contatada pelo padrasto da vítima, constatou-se que o plano de assistência se encontrava suspenso devido à inadimplência de duas mensalidades. Asseverou que o contrato é claro ao prever a suspensão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.