Processo 1040412-67.2023.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1040412-67.2023.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 06 - Desembargador Federal João Luiz de Sousa
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1040412-67.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BRUNO MARTINS FREITAS DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA - DF50007-A, LIVIA RAELE COSTA REIS - DF45550-A, JOSE AUGUSTO JUNGMANN - DF30482-A e ANDRE AMENO TEIXEIRA DE MACEDO - GO35241-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE AMENO TEIXEIRA DE MACEDO - GO35241-A, GRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA - DF50007-A, JOSE AUGUSTO JUNGMANN - DF30482-A e LIVIA RAELE COSTA REIS - DF45550-A DESTINATÁRIO(S): BRUNO MARTINS FREITAS DE SOUZA GRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA - (OAB: DF50007-A) LIVIA RAELE COSTA REIS - (OAB: DF45550-A) JOSE AUGUSTO JUNGMANN - (OAB: DF30482-A) ANDRE AMENO TEIXEIRA DE MACEDO - (OAB: GO35241-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456864325) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1040412-67.2023.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1040412-67.2023.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: BRUNO MARTINS FREITAS DE SOUZA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA - DF50007-A, LIVIA RAELE COSTA REIS - DF45550-A, JOSE AUGUSTO JUNGMANN - DF30482-A e ANDRE AMENO TEIXEIRA DE MACEDO - GO35241-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDRE AMENO TEIXEIRA DE MACEDO - GO35241-A, GRAZIELA CRISTINE CUNHA BEZERRA - DF50007-A, JOSE AUGUSTO JUNGMANN - DF30482-A e LIVIA RAELE COSTA REIS - DF45550-A RELATOR(A):JOAO LUIZ DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 6 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1040412-67.2023.4.01.3400 RELATÓRIO O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA (RELATOR): Trata-se de recursos de apelação interpostos por Bruno Martins Freitas de Souza e pela União Federal em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. O autor, Policial Rodoviário Federal, objetiva o reconhecimento de seu direito de permanecer vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) sem a limitação do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e sem a obrigatoriedade de adesão ao Regime de Previdência Complementar (Funpresp-Exe), além do reconhecimento do direito à integralidade e à paridade remuneratória em sua futura aposentadoria, com base na Lei Complementar nº 51/1985 e na Emenda Constitucional nº 103/2019. A sentença recorrida reconheceu o direito do autor de optar pelo regime previdenciário anterior à criação da previdência complementar, fundamentando que a expressão "serviço público" contida no artigo 40, § 16, da Constituição Federal não faz distinção entre as esferas federal, estadual, municipal ou entre os regimes civil e militar. Contudo, o magistrado de primeiro grau julgou improcedente o pedido relativo à integralidade e paridade, sob o argumento de que o ingresso na carreira policial específica (PRF) ocorreu apenas em 2022, após a vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019, o que atrairia as novas regras de cálculo de proventos. Em suas razões recursais, o autor pugna pela reforma parcial do julgado. Alega que o tempo de serviço prestado às Forças Armadas deve ser considerado como atividade de natureza policial ou de risco,…

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