Processo 1040438-37.2026.8.11.0041
TJMT • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1040438-37.2026.8.11.0041. SUSCITANTE: ANA PEREIRA DA SILVA MATTOS SUSCITADO: DIVE - TURISMO LTDA Vistos etc. Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, autuado em autos apartados sob o n.º 1040438-37.2026.8.11.0041, instaurado por ANA PEREIRA SILVA MATTOS no bojo do cumprimento de sentença n.º 1021737-33.2023.8.11.0041, em trâmite perante esta 9ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT. A requerente, em síntese, narra que o cumprimento de sentença encontra-se lastreado em título judicial transitado em julgado em 14/05/2024, figurando no polo passivo a empresa DIVETUR TURISMO LTDA ME, na condição de locatária condenada, bem como Eduardo Durans e Elaine Beolchi Durans, fiadores solidários, sendo o crédito exequendo indicado no montante de R$ 154.571,76. Aduz que as medidas executivas adotadas — bloqueios via SISBAJUD, pesquisas via RENAJUD e demais diligências patrimoniais — restaram infrutíferas, não tendo sido localizados ativos suficientes à satisfação do débito em nome dos executados ou da empresa condenada. Sustenta, ainda, que Eduardo Durans, executado e fiador solidário, constituiu, em abril de 2025 — portanto, após o trânsito em julgado da condenação —, a pessoa jurídica DIVE TURISMO LTDA ME, inscrita no CNPJ n.º 60.528.386/0001-30, da qual é titular integral, com capital social de R$ 20.000,00, atuante no mesmo ramo de atividade da empresa executada originária e com denominação empresarial aproximada. Apoia o pedido em dados extraídos de declarações de imposto de renda obtidas via INFOJUD, que indicariam redução patrimonial expressiva do executado Eduardo Durans entre os exercícios de 2022 e 2024, com supressão integral do patrimônio anteriormente declarado — superior a R$ 1.000.000,00 — no período subsequente à citação. Com base nesse conjunto fático, requer: (a) a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da DIVE TURISMO LTDA ME, nos termos dos arts. 133, § 2º, e 134 a 137 do CPC; (b) a citação da requerida e de Eduardo Durans; (c) ao final, o reconhecimento dos pressupostos autorizadores da desconsideração inversa, por desvio de finalidade e confusão patrimonial; (d) o bloqueio cautelar de ativos financeiros da DIVE TURISMO LTDA ME via SISBAJUD; (e) a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em face de Eduardo Durans; e (f) a inclusão da DIVE TURISMO LTDA ME no polo passivo do cumprimento de sentença. O incidente foi autuado em autos apartados e distribuído por dependência ao processo originário, tendo a Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais certificado a existência de pedido de justiça gratuita, a dispensa de recolhimento de custas e a consulta positiva de prevenção em relação ao processo originário. É o relatório. Decido. Registre-se que, nos autos principais, o MM. Juízo determinou, por decisão de 25/05/2026, que a exequente formulasse o incidente de desconsideração nos próprios autos, observados os requisitos da petição inicial e instruído com o contrato social da empresa cuja inclusão se pretendia. O presente incidente foi protocolado em autos apartados, sob numeração processual autônoma (n.º 1040438-37.2026.8.11.0041), quando deveria ter sido formulado nos próprios autos do cumprimento de sentença originário (n.º 1021737-33.2023.8.11.0041). A questão não é de mero formalismo. Ela diz respeito à própria natureza jurídica do incidente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.