Processo 1040503-56.2020.4.01.3500
TRF1 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1040503-56.2020.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHAN PORTO LIMA - GO39524-A POLO PASSIVO:ATAIDE DOMINGOS SOARES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATHAN PORTO LIMA - GO39524-A DESTINATÁRIO(S): ATAIDE DOMINGOS SOARES NATHAN PORTO LIMA - (OAB: GO39524-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462234067) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1040503-56.2020.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1040503-56.2020.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHAN PORTO LIMA - GO39524-A POLO PASSIVO:ATAIDE DOMINGOS SOARES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATHAN PORTO LIMA - GO39524-A RELATOR(A):DANIELE MARANHAO COSTA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GAB. 30 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO Processo Judicial Eletrônico R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO (RELATORA): Esta Turma julgou a apelação interposta pelo MPF contra sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Goiás, que condenou o réu à pena de 2 (dois) anos e 5 (cinco) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, reconhecida a continuidade delitiva, que ficou assim ementada: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/1990. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES E PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÕES FALSAS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS SEM ESCRITURAÇÃO E SEM RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. DOLO CONFIGURADO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ART. 12, I, DA LEI Nº 8.137/1990. BIS IN IDEM. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas pelo Ministério Público Federal e pelo réu contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990, reconhecida a continuidade delitiva, à pena de 2 anos e 5 meses de reclusão e 50 dias-multa, substituída por restritivas de direitos. 2. A denúncia imputou ao réu, na condição de gestor da empresa Santa Clara Empreendimentos Rural Ltda., a supressão de tributos federais nos anos-calendário de 2013, 2014 e 2015, mediante omissão de informações e prestação de declarações falsas à Receita Federal, com sonegação apurada em R$ 1.990.108,53 e crédito tributário constituído no montante de R$ 7.233.683,28. 3. A defesa requereu a absolvição por ausência de dolo, atipicidade da conduta consistente na não entrega de declarações, nulidade por inversão do ônus da prova e redução da pena. O Ministério Público Federal postulou a aplicação da causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a omissão na entrega de declarações fiscais, associada à emissão de notas fiscais sem escrituração e sem recolhimento de tributos, configura o delito do art. 1º, I, da Lei nº 8.137/1990; e (ii) saber se é cabível a incidência da causa de aumento do art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990, sem incorrer em bis in idem, quando o elevado valor do tributo sonegado já foi considerado na fixação…
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