Processo 1040520-68.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DA SAÚDE PÚBLICA DECISÃO Numero do Processo: 1040520-68.2026.8.11.0041 REQUERENTE: CATHARINA LIDIA DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por CATHARINA LIDIA DE LIMA, em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO e do MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, objetivando a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que os requeridos disponibilizem CONSULTA EM PROCTOLOGIA. A parte autora registra, em síntese, que: “vem sofrendo com constipação, comparecendo em unidade de saúde da rede privada, realizou consultas com proctologista e exames, sendo diagnosticada em meados de março/2026 com constipação crônica e prolapso retal. A principal provas diagnóstica é o exame de colonoscopia, que resultou na seguinte impressão: 1) Doença diverticular pancolônica não complicada; 2) Cicatrizes em reto distal junto ao canal anal – Hemorroidectomia prévia; e 3) Hemorroidas internas e papila anal hipertrófica; Diante de dificuldades financeiras e da urgência do presente caso, a requerente foi submetida em dar continuidade no tratamento pela rede pública de saúde, comparecendo na Unidade de Saúde da Família Denise Aparecida da Silva em Nortelândia em 17/04/2026, sendo avaliada pelo Médico da Família Dr. Maurício Akira Kimura Nakamura (CRM 10254), que, após análise dos exames e avaliação clínica em encaminhando para uma CONSULTA EM PROCTOLOGIA em caráter de URGÊNCIA. ”. Com a inicial vieram os documentos. Parecer do Núcleo de Apoio Técnico ao Id. 239111307. É o relatório. Decido. É certo que a análise do pedido de tutela provisória de urgência deve ser pautada à luz do que dispõem os arts. 294 e seguintes do CPC, especialmente dos requisitos estipulados no art. 300 do mesmo diploma legal, que estabeleceu o regime geral das tutelas de urgência, senão vejamos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O direito à saúde, consagrado no artigo 196 da Constituição Federal, é inequivocamente um direito fundamental que assegura a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde. O referido dispositivo estabelece: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Esse preceito é complementado pela Lei n. 8.080/90, que estrutura o Sistema Único de Saúde (SUS) e reitera a saúde como um direito fundamental. O artigo 2º da mencionada lei reforça a obrigação estatal de assegurar as condições indispensáveis ao exercício desse direito, nos seguintes termos: A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.