Processo 1040581-26.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete: e-mail - cba.gab6varacivel@tjmt.jus.br - telefone/whatsapp - (65) 3648-6334 Secretaria: e-mail - cba.6civel@tjmt.jus.br - telefone - (65) 3648-6327 Processo n° 1040581-26.2026.8.11.0041 Vistos, RAFAEL DALL AGNOL ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, em face de MERCEDES-BENZ CARS & VANS BRASIL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e RODOBENS AUTOMÓVEIS CUIABÁ LTDA. Alega ser proprietário de veículo Mercedes-Benz AMG CLA 45 S 4MATIC, ano/modelo 2022/2023, com 7.119 quilômetros rodados, que apresentou falha no sistema de transmissão e ficou imobilizado durante teste realizado na concessionária. Afirma que, inicialmente, foi indicada a substituição integral da árvore de transmissão, ao custo de R$ 63.542,23, mas o automóvel foi posteriormente devolvido após reparo de valor substancialmente inferior, sem esclarecimento técnico suficiente sobre a alteração do diagnóstico e a efetiva solução do problema. Sustenta, por isso, não se sentir seguro para utilizar o veículo, que permanece parado, enquanto suporta despesas com a locação de outro automóvel. Em tutela de urgência, requer a retirada do bem de sua residência, com a guarda pelas requeridas até a realização da perícia, bem como a disponibilização de veículo reserva de categoria compatível. A inicial veio instruída com documentos. É o relatório. Decido. Da Inversão do Ônus da Prova Quanto à inversão do ônus da prova, convém esclarecer que esse mecanismo processual não decorre automaticamente da existência de relação de consumo, pois depende da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor: “Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.” No caso, a hipossuficiência técnica e probatória do autor está evidenciada, uma vez que as requeridas detêm os conhecimentos especializados, os registros internos, as ordens de serviço e os dados necessários para esclarecer a origem da falha, os procedimentos de diagnóstico realizados, as razões da alteração do serviço inicialmente indicado e a adequação do reparo executado. Desse modo, defiro a inversão do ônus da prova quanto aos aspectos técnicos relacionados à causa da falha, aos procedimentos de diagnóstico realizados e à adequação e suficiência do serviço executado, sem prejuízo do dever do autor de demonstrar os fatos constitutivos que estejam ao seu alcance. Da Tutela de Urgência Trata-se de tutela de urgência antecipada, com fundamento no art. 300 do CPC, a qual depende da coexistência dos seguintes requisitos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a probabilidade do direito decorre, em análise inicial, da sequência dos acontecimentos documentados nos autos. Conforme narrado e demonstrado pelos documentos apresentados, após o veículo apresentar falha no sistema de transmissão, as requeridas informaram ao autor que seria necessária a substituição integral da árvore de transmissão, também denominada eixo cardã, condicionando o reparo ao pagamento da quantia de R$ 63.542,23 (ID 238919362).…
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