Processo 1040677-83.2021.4.01.4000

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1040677-83.2021.4.01.4000
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 03 - Desembargador Federal Marcelo Albernaz
Última publicação
29/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1040677-83.2021.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ABDIAS SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA PRISCYLLA REGO SAMPAIO - PI15967-A e LUZILENE GOMES DE SOUSA - PI15618-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): ABDIAS SAMPAIO AMANDA PRISCYLLA REGO SAMPAIO - (OAB: PI15967-A) LUZILENE GOMES DE SOUSA - (OAB: PI15618-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457500154) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1040677-83.2021.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1040677-83.2021.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ABDIAS SAMPAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA PRISCYLLA REGO SAMPAIO - PI15967-A e LUZILENE GOMES DE SOUSA - PI15618-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1040677-83.2021.4.01.4000 APELANTE: ABDIAS SAMPAIO Advogados do(a) APELANTE: AMANDA PRISCYLLA REGO SAMPAIO - PI15967-A, LUZILENE GOMES DE SOUSA - PI15618-A APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelação interposta por ELIANE REGO SAMPAIO, em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. Em suas razões recursais, o apelante alega que permanece em situação de dependência do pai, militar, sendo relevante destacar que sua renda líquida mensal, após os descontos, seria insuficiente para o custeio de suas necessidades básicas e tratamento de saúde. Alega ainda que padece de doenças graves, como enfermidade pulmonar e glaucoma, exigindo cuidados contínuos e uso de medicamentos onerosos, o que reforçaria a necessidade de manutenção de sua assistência médica pelo FUSEX. A recorrente argumenta que a decisão de primeiro grau considerou apenas sua aposentadoria como professora e a vinculação a regime previdenciário próprio, sem avaliar sua real condição de vulnerabilidade social e econômica. Requereu a reforma da sentença para que seja reconhecido seu direito à continuidade no plano, com base em documentos já juntados aos autos e na alegada relação de consumo. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. Juiz Federal SHAMYL CIPRIANO Relator Convocado PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1040677-83.2021.4.01.4000 APELANTE: ABDIAS SAMPAIO Advogados do(a) APELANTE: AMANDA PRISCYLLA REGO SAMPAIO - PI15967-A, LUZILENE GOMES DE SOUSA - PI15618-A APELADO: UNIÃO FEDERAL VOTO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Narra a autora que é filha de militar inativo do Exército, Sr. Abdias Sampaio, vivendo sob seu teto e às suas expensas até o presente, não tendo contraído núpcias ou união estável. Foi notificada em 27/01/2023, por meio do Ofício n. 2-Com Ver SVP/SVP/Esc Pes, EB 64319.001223/2023-98, acerca de sua exclusão do cadastro do Fundo de Saúde do Exército (FUSEX) e, consequentemente, da interrupção de seus tratamentos médicos (ID 422529106). DO MÉRITO A controvérsia diz respeito ao direito à assistência médico-hospitalar à autora, filha de militar reformado. Inicialmente, cumpre registrar que o presente caso deve ser…

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