Processo 1040700-04.2024.8.26.0602

TJSP • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
1040700-04.2024.8.26.0602
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
27/05/2026

Última movimentação

Processo 1040700-04.2024.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.M.V.L.A. - M.L.A. - Vistos. 1) Trata-se de embargos de declaração de fls. 153/156 oposto contra a decisão de fls. 151. Conheço os embargos, pois tempestivos, rejeitando-os no mérito. Estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Depreende-se que os embargos declaratórios têm como objetivo o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, bem como a integração da decisão judicial, nas hipóteses em que omitido ponto sobre o qual era necessário pronunciamento judicial. No caso, pretende a parte embargante a modificação do decidido, afirmando que há omissão e erro material no pronunciamento judicial embargado, alegando omissão quanto à ausência de apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada às fls. 48/51, que veiculava pedido de compensação entre o crédito do executado (decorrente de pagamento em duplicidade de verbas alimentares no valor remanescente de R$ 2.246,12) e o débito alimentar ora executado (R$ 1.694,40), bem como o reconhecimento do pagamento integral das parcelas de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, comprovados às fls. 103/104, e erro material quanto à determinação de que a intimação do executado fosse realizada na pessoa de seu procurador, ao argumento de que o artigo 528,caput, do Código de Processo Civil exige a intimação pessoal do devedor de alimentos. Inexiste, contudo, qualquer omissão por reconhecer, porquanto a decisão embargada não apreciou o mérito das alegações da justificativa apresentada, nem lhe competia fazê-lo naquela oportunidade, tendo se limitado a impulsionar o feito, determinando a intimação do executado para pagamento do débito atualizado, sob pena de prisão civil, em estrita observância ao rito do artigo 528 do Código de Processo Civil. A análise das matérias suscitadas na justificativa, chamada de impugnação pelo executado, (compensação de valores e alegado adimplemento de parcelas), por envolverem questões de mérito controversas, depende de regular instrução e deliberação em momento processual adequado, não se confundindo com vício de omissão sanável pela via estreita dos embargos de declaração, cuja função é exclusivamente integrar ou esclarecer o julgado, e não instaurar novo julgamento sobre matérias ainda pendentes de análise. Ressalte-se, por fim, que inexiste erro material por reconhecer, uma vez que erro material em decisão judicial corresponde a vício evidente e imediatamente perceptível, como mera troca de nomes, datas, lapsos de cálculo ou digitação, que não alteram o conteúdo do julgamento nem o raciocínio adotado. Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer equívoco dessa natureza, pois o executado foi pessoalmente intimado por ocasião do início do cumprimento de sentença para pagamento do débito (fls. 90), tendo o executado, na sequência, constituído advogado nos autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados