Processo 1040929-03.2024.8.26.0007
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1040929-03.2024.8.26.0007/SP AUTOR : JOAO LINO CONCEICAO ADVOGADO(A) : VALDIR ALMEIDA LOPES (OAB BA053095) AUTOR : MARIA DA GLORIA DE SOUZA CONCEICAO ADVOGADO(A) : VALDIR ALMEIDA LOPES (OAB BA053095) RÉU : CRISTIANA NOVAIS DA SILVA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB RJ220953) RÉU : RAFAEL DE SOUZA CONCEICAO ADVOGADO(A) : ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB RJ220953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Alega-se descumprimento de tutela provisória (art. 294 do CPC) e pede-se sua execução forçada. Aplica-se ao caso, portanto, a regra do art. 519 do CPC: Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória. O cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer segue o rito dos arts. 536 e ss. do CPC, aplicando-se o art. 525 do CPC, no que couber. É o que dispõe o art. 536, § 4º, do CPC: Art. 536. omissis [...] § 4º No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, aplica-se o art. 525, no que couber. Sendo assim, alegado o descumprimento da obrigação de fazer, necessária a intimação da parte executada para oferecer impugnação, nos termos do citado art. 525, caput , do CPC. No exercício da competência prevista no art. 96, I, a, da Constituição Federal, o E. TJSP editou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral (NSCGJ), que em seus arts. 917, caput , I, e 1.285, estabelecem: Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição; Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. A criação do incidente tem a finalidade de evitar que a tramitação do cumprimento de sentença nos autos principais atrapalhe a instrução, e vice-versa, e que o prosseguimento da execução não seja interrompido por eventual remessa dos autos à segunda instância se interposta apelação. Desta feita, considerando que se pede cumprimento de sentença e que este deve ser feito pela via incidental, indefiro seu processamento nestes autos. Deve a parte interessada cadastrar incidente de cumprimento de sentença e cumprir o quanto determinado pelo art. 522 do CPC. 2. Aguarde o decurso de prazo para contrarrazões. Int. São Paulo, 15/07/2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.