Processo 1041031-75.2024.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1041031-75.2024.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 17 - Desembargadora Federal Kátia Balbino
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1041031-75.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1042575-83.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: I. B. D. M. A. E. D. R. N. R. -. I. AGRAVADO: S. P. D. C. L.REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA - RJ26469-A, JONATHAN JONES MOREIRA SIRAGUSA - DF69829-A, EDUARDO TELLES PIRES HALLAK - RJ136577-A, JULIANA BASTOS NEVES - RJ170053-A, GABRIELA REIS PAIVA MONTEIRO - RJ179366-A, BRUNA MARCELLE CANCIO BOMFIM - BA43530-A, LETICIA MARTIENA ANDRADE - SP435803-A e JULIA MOURA AOKI - SP475604-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: S. P. D. C. L. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: I. B. D. M. A. E. D. R. N. R. -. I. ID do último ato proferido nos autos: 462496984 OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 17 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma

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