Processo 1041053-53.2024.8.26.0114

TJSP • Procedimento Comum Infância e Juventude

Tribunal
Número CNJ
1041053-53.2024.8.26.0114
Classe
Procedimento Comum Infância e Juventude
Órgão Julgador
Foro de Campinas - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

Processo 1041053-53.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PRIORIDADE DE MATRÍCULA PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA - M.F.Q. - Vistos. M. F. Q. (D.N. 26/06/2016, fls. 15/16), devidamente representado nos autos, propôs ação de obrigação de fazer, com pedido de liminar, em face do Estado de São Paulo, pretendendo que lhe seja disponibilizada vaga, em período integral, na instituição especializada Instituto SER, por prazo indeterminado, enquanto sua idade for compatível com a instituição educacional, ou em outra escola especializada que atenda às suas necessidades, conforme laudo médico. Alega o autor possuir Síndrome de Kleefstra, com atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor, deficiência intelectual moderada a grave, com comprometimento importante da linguagem, Transtorno do Espectro Autista, dismorfismos faciais, hipotonia global, infecções respiratórias de repetição, perda auditiva, alterações oftalmológicas, epilepsia e distúrbios psiquiátricos (CID: F84, F79, G25.3 e Q87). Encontra-se matriculado no 2º ano do Ensino Fundamental, em uma escola de ensino regular inclusivo, chamada Colégio Domínios. Todavia, conforme relatado pela médica neurologista que o acompanha, devido à gravidade do seu comprometimento cognitivo e social, não se enquadra em escola convencional, sendo necessário um tratamento diferenciado em escola especializada, com plano individual de estimulação com equipe multidisciplinar especializada em intervenção comportamental com serviços de apoio ao neurodesenvolvimento, equipe e profissionais da psicologia, com supervisão e coordenação devidamente estruturada, fonoaudiologia com sistema de comunicação alternativa (PEC), terapia ocupacional com integração sensorial, neuropsicopedagogia cognitiva, psicomotricidade, musicoterapia, fisioterapia motora, natação adaptada para estímulo físico e pulmonar, equipe de enfermagem devido a crises epiléticas, tudo de acordo com suas necessidades e estado clínico. O médico psiquiatra prescreveu a necessidade de frequentar escola terapêutica transdisciplinar com equipe multiprofissional especializada na área de saúde com psicologia, analista de comportamento (ABA), terapia ocupacional, fonoaudiologia, enfermagem e fisioterapia e educacional com acompanhamento curricular individualizado, currículo natural funcional e plano educacional individualizado, para intensa estimulação. A escola que atenderia suas necessidades é o Instituto Ser, mas o valor da mensalidade está muito acima das condições financeiras dos genitores. Esclarece que não se opõe à matricula em outra instituição que atenda suas necessidades. Relatórios médicos (fls. 19, 32, 33 e 35) Apresentação do Instituto Ser a fls. 23/28. Relatórios das escolas Colégio Domínios e 14 Bis a fls. 29/30 e 31. O Ministério Público requereu a intimação do autor para apresentar relatório psicopedagógico ou pedagógico atualizado, recomendando expressamente a necessidade de ser atendido em escola especial. Em razão da existência de instituições especializadas no acompanhamento multidisciplinar de crianças portadoras de autismo, conveniadas ao Estado, quais sejam Tiquira e Adacamp, manifestou-se contrariamente ao deferimento do pedido, a menos que se comprove, durante a instrução probatória, que essas instituições não são adequadas às necessidades do autor. Requereu a expedição de ofícios às instituições Tiquira e Adacamp, a fim de informarem sobre a existência de vaga para tratamento especializado do autor, bem como o…

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