Processo 1041391-32.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1041391-32.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
03/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1041391-32.2025.8.13.0024/MG AUTOR : JOAO VICTOR MARIANO ALVES SILVA ADVOGADO(A) : HERICK JAIME DOURADO ALVES FARIAS (OAB MG239115) RÉU : CLARO S.A. ADVOGADO(A) : JOSE HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB MG057680) RÉU : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUÍS VÍTOR LOPES MEDEIROS (OAB RJ199836) RÉU : CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DECISÃO Vistos. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por JOAO VICTOR MARIANO ALVES SILVA em face de OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , CLARO S.A. e, posteriormente, CLIENTCO SERVIÇOS DE REDE NORDESTE S.A. , esta última incluída no polo passivo por decisão judicial (Evento 56) após indicação da corré OI. O autor relata que era cliente da OI S.A., cuja operação de fibra ótica teria sido posteriormente transferida. Alega que, em junho de 2025, prepostos da Claro entraram em contato oferecendo migração de plano sem custos adicionais, tendo firmado o contrato nº 40039060 referente a plano de Wi-Fi de 350 megas, no valor de R$ 94,90. Sustenta que, em julho de 2025, foi surpreendido com dois apontamentos vinculados ao seu CPF perante o SERASA, referentes a valores de R$ 139,81, que atribui à finalização contratual com a OI. A inicial (Evento 1) veio instruída com faturas da OI, conversas por aplicativo de mensagens com supostos prepostos da Claro, protocolos de atendimento e capturas de tela da plataforma “Serasa Limpa Nome”. A OI S.A., em contestação (Evento 28), arguiu ilegitimidade passiva , sustentando que após 28/02/2025 a operação de fibra ótica foi transferida à ClientCo Serviços de Rede Nordeste S.A., razão pela qual a responsabilidade sobre os fatos posteriores a essa data caberia exclusivamente à nova empresa. No mérito, negou a existência de falha na prestação do serviço e a ocorrência de dano moral. A Claro S.A. , em contestação (Evento 51), sustentou que não possui relação jurídica ou operacional com a OI e que eventuais débitos, cobranças ou negativações realizados por esta permanecem sob sua exclusiva responsabilidade. Alegou ausência de prova de que as negativações tenham sido realizadas pela Claro e que não há ato ilícito a lhe ser imputado. A ClientCo Serviços de Rede Nordeste S.A. , em contestação (Evento 68), arguiu preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva . No mérito, sustentou que o débito é legítimo e decorre de faturas inadimplidas, e que a captura de tela apresentada pelo autor se refere à plataforma “Serasa Limpa Nome”, de caráter meramente informativo e de acesso restrito, sem efeito restritivo de crédito. O autor apresentou réplicas (Eventos 30, 53 e 73), refutando as teses defensivas. Em decisão anterior (Evento 92), este Juízo indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova e concedeu às partes novo prazo para, querendo, ratificarem as provas requeridas ou especificarem outras. O autor manifestou-se (Evento 93) requerendo a delimitação de pontos controvertidos, a produção de prova documental complementar pelas rés, a expedição de ofícios ao Serasa, SPC, Boa Vista e ANATEL, além de prova testemunhal e, subsidiariamente, prova técnica. A ClientCo informou que não possui outras provas (Evento 100). A OI e a Claro quedaram-se inertes quanto à especificação de novas provas. Os autos vieram conclusos para saneamento e organização do processo . É o relatório. Passo a decidir. Das Preliminares Da Inépcia da Inicial…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados