Processo 1041404-31.2025.8.13.0024
TJMG • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (2)
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MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1041404-31.2025.8.13.0024/MG IMPETRANTE : NANCY RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : DENISE MARTINS DA COSTA LOTT MOREIRA (OAB MG061521) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO LOTT CARVALHO (OAB MG062913) IMPETRANTE : MARCIO RIBEIRO ADVOGADO(A) : DENISE MARTINS DA COSTA LOTT MOREIRA (OAB MG061521) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO LOTT CARVALHO (OAB MG062913) SENTENÇA Vistos, etc. MÁRCIO RIBEIRO e NANCY RIBEIRO DA SILVA impetraram o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra ato atribuído ao DELEGADO FISCAL DA SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS , insurgindo-se contra a incidência do ITCD sobre os seguros de vida na modalidade VGBL, que era de titularidade do Sr. Célio Ribeiro e teve como beneficiário indicado os Impetrantes. Alegou ser vedada a incidência de ITCD sobre os valores oriundos de Plano VGBL - Plano Vida Gerador de Benefícios Livres, por se tratar de espécie com natureza securitária, não sendo considerado para fins de herança, na forma preceituada pelo artigo 794 do Código Civil. Pugnou, em sede liminar, a suspensão imediata, inaudita altera parte, da exigibilidade do ITCD sobre o valor do seguro de vida em relação ao plano VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre do “de cujus”, vedando a cobrança e retenção pela fonte pagadora. Deferido o pleito liminar, no evento n° 12. Devidamente notificada, a Autoridade Coatora prestou informações no evento n° 31. Intimado, o Ministério Público emitiu parecer, conforme o evento n° 29. Após, vieram-me os autos conclusos para Sentença. É o relatório. Decido. O Mandado de Segurança se constitui de remédio processual constitucional disponibilizado para a defesa de direito líquido e certo, sempre que não amparado por habeas corpus, quando por ilegalidade ou abuso de poder alguém sofrer violação ou houve justo receito de sofrê-la por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX CF). O entendimento dominante é de que direito líquido e certo é aquele que pode ser comprovado de plano pelo impetrante. Devendo, então, ser demonstrada a certeza quanto aos fatos, incluindo-se a certeza jurídica decorrente de norma legal expressa. De acordo com Cretella Jr.: Ocorrendo dúvida sobre a materialidade do fato, o magistrado não poderá conhecer do mandado de segurança, por ausência de um pressuposto processual objetivo, que é a liquidez, a certeza, a incontestabilidade dos fatos para a decisão do direito ameaçado ou violado.(CRETELLA Júnior, J. Comentários à lei do mandado de segurança. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 204) Maria Sylvia Zanela Di Pietro escreve que: Além dos pressupostos processuais e das condições da ação exigíveis em qualquer procedimento, são pressupostos do mandando de segurança: 1. ato de autoridade; 2. ilegalidade ou abuso de poder; 3. lesão ou ameaça a lesão; 4. direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.” ( Direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2000. p. 612) O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) é o imposto estatal sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos. Tem como fato gerador a transmissão da propriedade, a qual ocorre imediatamente quando aberta a sucessão. Segundo o Professor Eduardo Sabagg, o sujeito passivo do ITCD na hipótese em que o fato gerador é a transmissão causa mortis, é o herdeiro ou legatário 1 . No mesmo sentido, a Lei n.º 14.941/2003, em seu…
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