Processo 1041485-17.2024.8.11.0041

TJMT • Agravo Regimental Cível

Tribunal
Número CNJ
1041485-17.2024.8.11.0041
Classe
Agravo Regimental Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
01/05/2026
Partes
10

Partes do processo (10)

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1041485-17.2024.8.11.0041. EMBARGANTE: JOANA MARIA SERRA ROCHA SANTOS, EDER CARLOS ROCHA SANTOS, SONIA MARIA SERRA FERREIRA, MARCIO DO NASCIMENTO FERREIRA, CELIA MARIA SERRA SHINIKE, FRANCISCO YUKIHARU SHINIKE, MARIA SUELY SERRA SHINIKE, SIRLEI SERRA, VALDIR CEZAR SERRA, CARMEM PERES SERRA EMBARGADO: ESTADO DE MATO GROSSO Visto. Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS) manejado por FERNANDA HERNANDEZ BORGES em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando o recebimento da verba honorária fixada na sentença de ID 203372056, a qual julgou procedentes os Embargos de Terceiro incidentais à Execução Fiscal nº 0001202-53.2005.8.11.0002. O exequente apresentou memória de cálculo (ID 237743941) e laudo técnico pericial contábil, indicando como valor devido o montante de R$ 226.450,30 (duzentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e trinta centavos), atualizado até 18/06/2026, com aplicação exclusiva da Taxa SELIC, conforme os ditames da Emenda Constitucional nº 113/2021 e do Tema 1.062/STF. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Fundamento e Decido. 1. RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil. 2. INTIME-SE o EXECUTADO (ESTADO DE MATO GROSSO), na pessoa de seu representante judicial (Procuradoria-Geral do Estado), por meio de carga eletrônica via sistema PJe, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução, nos termos do artigo 535 do CPC. 3. Conforme preceitua o §1º do referido dispositivo, a impugnação poderá versar sobre falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; ilegitimidade de parte; inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; falsidade de prova; qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. 4. Advirto ao executado que, em caso de alegação de excesso de execução, deverá declarar imediatamente o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, CPC). 5. Não sendo apresentada impugnação no prazo legal, ou sendo esta rejeitada, EXPEÇA-SE a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório, observando-se os limites constitucionais e a natureza alimentar da verba honorária (art. 85, §14, CPC). 6. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, DETERMINO que a serventia evolua a classe processual, para constar a escorreita - Cumprimento de Honorários Advocatícios Sucumbenciais, bem como retifique o polo ativo do presente feito e o valor da causa no sistema, para que reflita o montante exequendo indicado na memória de cálculo. 7. Saliento, por fim, que a atualização do débito deverá observar a incidência exclusiva da Taxa SELIC até a data da expedição da requisição de pagamento, vedada a cumulação com qualquer outro índice, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados