Processo 1041641-71.2025.8.26.0002
TJSP • Guarda
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 1041641‑71.2025.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). ALBERTO ALONSO MUNOZ, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o)(s) KATIA MARQUES DE SOUZA, RG: [removido], CPF XXX.XXX.XXX-XX, com endereço à Avenida Cruz Grande, Chacaras Monte Serrat, CEP 06685-020, Itapevi - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de Danilo Bertulino Maia e Caroline Martins Manganelli, alegando em síntese: " O menor A.K.M.M. (dn: 26/06/2013) é primo em quarto grau do autor Danilo. Após ter sido abandonado pela genitora, Sra. Katia Marques de Souza, passou a viver com o pai, Antonio Pereira Maia, que exerceu sua guarda até seu falecimento. Desde então, o menor encontra‑se sob os cuidados de Danilo e de sua esposa, Caroline, que lhe prestam assistência material, moral e afetiva, proporcionando ambiente familiar estável e adequado ao seu desenvolvimento. Os requerentes exercem, de fato, as funções parentais, sendo responsáveis por todas as necessidades do infante, inclusive acompanhamento médico e educacional. Em razão da ausência de representação legal, enfrentam dificuldades para praticar atos da vida civil, como a emissão de documentos pessoais do menor. Os autores são pessoas idôneas, sem antecedentes criminais, possuem ocupação e renda suficientes para o sustento da família, razão pela qual requerem a concessão da guarda provisória e, ao final, a adoção com consequente destituição do poder familiar da genitora, por atender ao melhor interesse da criança. " Encontrando‑se o(a)(s) réu(is) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua : 1. CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereça(m) resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 335 do CPC. Na impossibilidade de constituir advogado, deverá(ão) comparecer, também no prazo de 15 (quinze) dias, diretamente à Defensoria Pública, Rua Américo Brasiliense, 2139/2155 Chácara Santo Antônio, CEP: 04715-005, distribuição de senhas: de segunda a sexta‑feira, das 11:00 às 13:00 horas, informações: 5182‑2677 , agendamento: 5181‑6372 / XXX.XXX.XXX-XX (das 8 às 12h), para solicitar defensor público para defesa de seus interesses. Não sendo contestada a ação, o(a)(s) réu(s) será(ão) considerado revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Juízo da Infância e da Juventude localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 1992, 1º andar, Santo Amaro, São Paulo‑SP, CEP 04734-003, Fone (11) 5522‑8833 . NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2026.
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