Processo 1041855-03.2025.4.01.3200
TRF1 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1041855-03.2025.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CELIA ALICE PERON CASTRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVANILDO DA CUNHA LOBO - AM13111 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 DECISÃO Célia Alice Peron Castro impetrou o presente mandado de segu
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