Processo 1041938-04.2025.8.11.0000

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1041938-04.2025.8.11.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Número Único: 1041938-04.2025.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Classificação e/ou Preterição, Anulação] Relator: Des(a). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO Turma Julgadora: [DES(A). VANDYMARA GALVAO RAMOS PAIVA ZANOLO, DES(A). DEOSDETE CRUZ JUNIOR, DES(A). HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, DES(A). JONES GATTASS DIAS, DES(A). MARCIO VIDAL, DES(A). MARIA EROTIDES KNEIP, DES(A). MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, DES(A). RODRIGO ROBERTO CURVO, DES(A). TATIANE COLOMBO] Parte(s): [EDLLER FELIX RODRIGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), NICEIA FERREIRA SALGADO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), KELLY CRISTINA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), GOVERNO DE MATO GROSSO (EMBARGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS), EDITEIA MIRANDA DE SOUSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), JOSIELE FARIA BORGES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), MARCIO LUIZ DOMINGUES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGANTE), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0001-44 (EMBARGADO), GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO (EMBARGADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0020-07 (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.507.415/0020-07 (EMBARGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU, EM PARTE, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, DESA. VANDYMARA G. R. PAIVA ZANOLO. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra acordão que denegou a ordem em Mandado de Segurança que pretendia a imediata nomeação e posse nos cargos para o qual restaram classificados no âmbito do concurso público regido pelo Edital nº 1/2023. II. Questão em discussão 2. O ponto em análise consiste em verificar se há contradição ou omissão no acórdão embargado quanto à análise da alegada preterição decorrente de contratações temporárias e da documentação apresentada pelos Impetrantes, bem como se o erro material consistente na referência indevida ao cargo de “Escrivão de Polícia” demanda correção com atribuição de efeitos infringentes. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 4. Não se configuram os vícios de contradição e omissão apontados, uma vez que o acórdão analisou de forma expressa e fundamentada que a divergência entre voto vencido e voto vencedor não caracteriza contradição interna do julgado, que os impetrantes aprovados em cadastro de reserva detêm mera expectativa de direito à nomeação e que a documentação apresentada nos autos não demonstrou, de forma objetiva e individualizada, a ocorrência de preterição arbitrária e imotivada apta a converter a expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. 5. O acórdão também enfrentou expressamente a alegação de contratações temporárias posteriores à homologação do concurso, concluindo pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados