Processo 1041939-26.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1041939-26.2026.8.11.0041 Parte autora: PAULA DRIELLE GORGONHO DE OLIVEIRA Parte requerida: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Vistos... Defiro à parte autora a assistência judiciaria gratuita, nos moldes do artigo 98 do NCPC, anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Paula Drielle Gorgonho de Oliveira em face de GEAP Autogestão em Saúde. A autora afirma ser beneficiária do plano de saúde administrado pela requerida desde 6 de janeiro de 2026 e sustenta estar em gestação de alto risco, apresentando pré-eclâmpsia, diabetes mellitus gestacional e antecedente de endometriose profunda com acometimento do miométrio uterino. Relata que a médica assistente contraindica o trabalho de parto, diante do risco de ruptura uterina, e prescreveu a realização de cesariana eletiva entre a 37ª e a 38ª semana de gestação, em unidade hospitalar dotada de estrutura adequada para atendimento da gestante e do recém-nascido. Narra que solicitou administrativamente a autorização da internação obstétrica e do procedimento cirúrgico, mas a requerida negou a cobertura sob o fundamento de que ainda não teria sido cumprido o período de carência para parto. Em sede de tutela provisória, requer que a requerida seja compelida a autorizar e custear integralmente a internação obstétrica, o parto cesáreo e todos os materiais, medicamentos, honorários e recursos hospitalares necessários ao procedimento, sob pena de multa. A petição inicial foi instruída, entre outros documentos, com formulário de adesão e carteirinha, regulamento do plano, relatório médico, exames e comunicação de negativa administrativa. É o breve relatório. Passo a decidir. O artigo 300 do Código de Processo Civil dispõe que: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” A concessão da tutela provisória exige, portanto, a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além da análise da reversibilidade prática da medida. No caso, em juízo de cognição sumária, verifico a presença dos requisitos legais. A probabilidade do direito encontra respaldo inicial na documentação juntada. O formulário de adesão e a carteirinha indicam a existência de vínculo contratual entre a autora e a operadora. A negativa administrativa, por sua vez, demonstra que a requerida recusou a autorização da internação obstétrica e da cesariana sob o fundamento de carência contratual, sem infirmar a existência da indicação médica. O relatório médico registra quadro de gestação de alto risco, com pré-eclâmpsia, diabetes mellitus gestacional e histórico de endometriose profunda com comprometimento do miométrio uterino. O documento contraindica expressamente a submissão da autora ao trabalho de parto, em razão do risco de ruptura uterina, e indica a realização de cesariana entre a 37ª e a 38ª semana, em estabelecimento hospitalar com suporte adequado à gestante e ao recém-nascido. Também merece relevância, nesta fase processual, a disposição do regulamento do plano apontada pela autora, segundo a qual a carência de 300 dias para parto a termo comporta ressalva nas hipóteses de complicação no processo gestacional. O mesmo regulamento, conforme documentação juntada, inclui diabetes entre as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.