Processo 1041976-34.2018.8.11.0041
TJMT • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA AUTOS: Nº 1041976-34.2018.8.11.0041 REQUERENTE: ZEINE APAZ FERRAZ REQUERIDOS: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, ERBE INCORPORADORA 164 LTDA Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização de Seguro Prestamista c/c Pedido de Danos Morais e Pedido Liminar, ajuizada por Zeine Apaz Ferraz, na qualidade de inventariante do Espólio de Rui Bueno Ferraz, em desfavor de Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. e SPE Brookfield Contorno Leste Empreendimentos Imobiliários Ltda. A parte autora narrou que o de cujus, Rui Bueno Ferraz, em vida, adquiriu um imóvel da ré SPE Brookfield Contorno Leste Empreendimentos Imobiliários Ltda., em 10 de março de 2017, pelo valor de R$ 286.194,27. Houve pagamento de uma entrada à vista de R$ 150.000,00. O restante foi objeto de consórcio junto à Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda., no valor de R$ 140.000,00, com a contratação de um seguro prestamista junto à Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., com capital segurado de R$ 175.000,00, para quitação do consórcio em caso de morte ou invalidez (ID 16808117, Pág. 10-11). O falecimento do de cujus ocorreu em 09 de agosto de 2017, por neoplasia maligna (ID 16808117, Pág. 11). A seguradora negou a cobertura securitária, alegando omissão na Declaração Pessoal de Saúde, indicando que a doença já havia sido diagnosticada em 2016 (ID 16808117, Pág. 12). A autora sustentou que a seguradora não exigiu exames, aceitou a proposta em branco (apenas rubricada) e já tinha ciência do estado de saúde do segurado, pois em fevereiro de 2016 ele havia acionado um seguro de internação hospitalar junto à mesma empresa, sob o sinistro nº 2016.90.3385 (ID 16808117, Pág. 12). A requerente afirmou estar impedida de usufruir do imóvel por não ter recebido as chaves da construtora. Requereu a indenização securitária, danos morais, quitação do consórcio e do imóvel, e em liminar, a entrega das chaves, além da exibição da apólice do seguro prestamista e dos documentos do seguro hospitalar. A decisão inicial (ID 16871532) indeferiu o pedido liminar de entrega das chaves, mas deferiu os benefícios da justiça gratuita, a prioridade na tramitação do processo e a inversão do ônus da prova, sem analisar o pedido de exibição de documentos. Contra essa omissão, a autora opôs Embargos de Declaração (ID 17107221). As rés Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. e Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. apresentaram contestação (ID 19084670), arguindo preliminar de ilegitimidade ativa do espólio para pleitear danos morais. No mérito, alegaram a incidência de um período de carência de 90 dias para morte natural, que o óbito do segurado ocorreu antes do término desse prazo, e a má-fé do segurado, por ser advogado e ter conhecimento da doença desde 2016, omitindo tal informação na contratação. Argumentaram que o seguro prestamista e o seguro hospitalar são ramos distintos, não implicando conhecimento prévio da seguradora. Impugnaram os danos morais e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A ré SPE Brookfield Contorno Leste Empreendimentos Imobiliários Ltda. não apresentou contestação, sendo-lhe decretada a revelia (ID 21764697). A sentença de ID 30787240 rejeitou a preliminar de ilegitimidade, mas julgou improcedentes os pedidos da autora, com base…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.