Processo 1042085-67.2026.8.11.0041
TJMT • Reintegração / Manutenção de Posse
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042085-67.2026.8.11.0041. AUTOR(A): SCOBY MAIS KOMBUCHARIA LTDA REU: CLAUDINEI MENEZEZ TEIXEIRA, LUCILENE CARNEIRO Vistos, etc. Trata-se de ação de reintegração de posse, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por SCOBY MAIS KOMBUCHARIA LTDA em face de CLAUDINEI MENEZES TEIXEIRA e LUCILENE CARNEIRO, na qual a parte autora sustenta, em síntese, que é proprietária e possuidora direta do imóvel onde se encontra instalada sua sede e planta industrial, bem como dos bens móveis, maquinários, insumos, estoques e culturas biológicas utilizados na fabricação de kombucha. Alega que os requeridos, embora integrem o quadro societário da empresa, não exercem a administração formal da sociedade, a qual, nos termos do contrato social juntado aos autos, caberia ao sócio MIGUEL RIBEIRO ALENCAR. Afirma que, em razão de divergência societária já judicializada nos autos nº 1032509-50.2026.8.11.0041, os requeridos teriam passado a impedir o acesso do administrador e de seus representantes ao estabelecimento empresarial, bem como a reter e comercializar produtos da sociedade por intermédio de pessoa jurídica diversa. Narra que, em 15/06/2026, os requeridos teriam comunicado, por notificação extrajudicial encaminhada em grupo de WhatsApp dos sócios, que não autorizariam a retirada de mercadorias da sede da empresa e que passariam a dispor dos produtos ali existentes. Afirma, ainda, que, em 18/06/2026, houve nova tentativa extrajudicial de retomada da posse e de retirada de mercadorias, ocasião em que os requeridos teriam se recusado a permitir o acesso, a entrega dos produtos e a devolução das chaves. Sustenta, por fim, que os requeridos teriam promovido a comercialização de produtos identificados com a marca da sociedade mediante notas fiscais emitidas por empresa diversa, denominada CASTOR EMBALAGENS LTDA ou CASTOR COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, o que, segundo a autora, evidencia a apropriação de estoque, a ruptura da cadeia regular de faturamento e o risco de prejuízos operacionais, fiscais e comerciais. Requer, em sede liminar, a reintegração da pessoa jurídica autora na posse do imóvel descrito na inicial, bem como dos bens móveis, maquinários, equipamentos, insumos, culturas scoby e estoques nele existentes, com autorização de auxílio policial e arrombamento, se necessário. Requer, ainda, que os requeridos sejam impedidos de praticar novos atos de turbação ou interferência na gestão da sociedade, bem como que seja lavrado auto circunstanciado dos bens encontrados no local. É o relatório. Decido. A tutela possessória liminar, nas ações de força nova, exige a presença dos requisitos previstos nos arts. 560, 561 e 562 do Código de Processo Civil, incumbindo ao autor demonstrar, ainda que em cognição sumária, a posse anterior, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data do ato possessório e, na ação de reintegração, a perda da posse. Cuida-se de juízo de probabilidade, próprio da fase inicial do procedimento possessório, não se confundindo com cognição exauriente sobre a titularidade definitiva de direitos societários, patrimoniais ou obrigacionais entre os litigantes. No caso concreto, a controvérsia possessória decorre de conflito societário já instaurado nos autos nº 1032509-50.2026.8.11.0041, nos quais os ora requeridos formularam pretensão de dissolução parcial da sociedade e de assunção provisória da administração da empresa. Naquele feito, contudo, o pedido…
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