Processo 1042165-40.2024.4.01.0000

TRF1 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1042165-40.2024.4.01.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 17 - Desembargadora Federal Kátia Balbino
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1042165-40.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:VALDILENE DO NASCIMENTO GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310-A DESTINATÁRIO(S): RAIMUNDO PEREIRA FREITAS FILHO NATALIA ROXO DA SILVA - (OAB: SP344310-A) VALDILENE DO NASCIMENTO GOMES NATALIA ROXO DA SILVA - (OAB: SP344310-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457699581) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1042165-40.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013000-67.2024.4.01.4002 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:VALDILENE DO NASCIMENTO GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310-A RELATOR(A):KATIA BALBINO DE CARVALHO FERREIRA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1042165-40.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa contra decisão pela qual o Juízo a quo deferiu o pedido de tutela de urgência para a suspensão de procedimento de execução extrajudicial de imóvel dado em garantia em contrato bancário com alienação fiduciária celebrado com a Caixa, credora fiduciária. Em suas razões, a agravante alega, em síntese, a regularidade do procedimento de execução extrajudicial e a irreversibilidade da alienação do bem. Contrarrazões apresentadas. É o relatório. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 1042165-40.2024.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO (Relatora): Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para suspender o procedimento de execução extrajudicial, determinando ainda a manutenção da agravada na posse do imóvel objeto de contrato bancário celebrado com a Caixa, com alienação fiduciária. A decisão agravada possui a seguinte fundamentação: “Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência “será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, desde que viável a reversibilidade da medida, nos termos do § 3º do referido artigo. Passo a analisar preenchimento do primeiro dos requisitos da tutela de urgência – a probabilidade do direito. As provas carreadas com a inicial não permitem que se descortine a probabilidade do direito perseguido. A parte autora não trouxe comprovação de que os fatos narrados na peça de ingresso deram-se tal como lá minudenciados. Há, por enquanto, apenas a manifestação unilateral dos demandantes, despida de início de provas acerca de suas alegações. Há de se considerar que os fatos trazidos à baila necessitam do exercício do contraditório e da ampla defesa para que se tenha um entendimento pormenorizado do caso. Porém, em virtude da probabilidade de realização do leilão do bem objeto do financiamento em discussão, vislumbro presente conjuntura em que necessária a concessão de medida cautelar,…

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