Processo 1042212-82.2025.8.26.0506
TJSP • Guarda
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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1042212‑82.2025.8.26.0506 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Idoso, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Guacy Sibille Leite, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) TALITA TORRES DE OLIVEIRA, Brasileira, com endereço à Campinas, 1764, Vila Carvalho, CEP 14075-070, Ribeirão Preto - SP, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de Andressa Alves dos Santos Castilho e outro, alegando em síntese: A requerente é filha F.de A. Dos S. é irmã da criança B.T.dos S., atualmente com 2 anos de idade, que se pretende a guarda. Nos termos do relatório emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social os genitores da criança, eram usuários de substâncias psicoativas e apresentavam dinâmica de extrema violência doméstica, expondo a criança à riscos físicos e psicológicos. Assim, reconhecendo o juiz a situação de risco para a criança B., houve por bem a decisão, de suspensão do poder familiar e, por conseguinte, determinação para que a criança fosse acolhida pelo SAICA. Ao que se tem notícia, o menor, até o momento, estava sob a guarda de sua outra irmã R. No entanto, devido a dificuldades financeiras, esta não pode mais se responsabilizar pela criança. e há fundados indícios de que os genitores da criança, ora requeridos, permanecem sem capacidade de fornecer um lar saudável e duradouro para o infante, o que implicará que a criança seja novamente acolhida no SAICA. Diante o exposto, a fim de evitar os prejuízos psicológicos com a ruptura dos laços familiares inevitavelmente causados pelo abrigamento e, para preservar o melhor desenvolvimento da criança, os requerentes manifestam interesse em obter a guarda e acolher o menor B. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 20 (vinte) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 15 de julho de 2026.
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