Processo 1042297-88.2026.8.11.0041
TJMT • Inventário
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1042297-88.2026.8.11.0041. INVENTARIANTE: MARCILIO JOSE DOS SANTOS HERDEIRO: MARCOS LUIZ DOS SANTOS, MARICILDA SANTOS DE OLIVEIRA, MARIO CEZAR BITTENCOURT DOS SANTOS, MAURO SILVIO DOS SANTOS INVENTARIADO: GENEROSO JOAO DOS SANTOS, ORLANDINA BITENCOURT DOS SANTOS Vistos etc. Cuida-se de inventário na forma de arrolamento proposto por MARCILIO JOSÉ DOS SANTOS e outros, objetivando a partilha dos bens deixados pelos de cujus GENEROSO JOÃO DOS SANTOS e ORLANDINA BITENCOURT DOS SANTOS. Na hipótese, restou comprovado o óbito dos Autores da herança, conforme certidões de óbito acostadas aos ids. Num. 239884230 e Num. 239884233, que atestam o falecimento de GENEROSO JOÃO DOS SANTOS em 03 de novembro de 2020, e de ORLANDINA BITENCOURT DOS SANTOS em 05 de novembro de 2024. Os falecidos eram casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens, conforme certidão de casamento acostada ao id. Num. 239886196. Os falecidos deixaram cinco filhos maiores e capazes, a saber: MARCÍLIO JOSÉ DOS SANTOS, MARCOS LUIZ DOS SANTOS, MARICILDA SANTOS DE OLIVEIRA, MÁRIO CÉSAR BITTENCOURT DOS SANTOS e MAURO SILVIO DOS SANTOS, todos devidamente qualificados e representados nos autos, havendo consenso em relação à partilha, conforme plano apresentado na petição inicial, ratificado pelo inventariante no id. Num. 24326615. Restou comprovada a inexistência de testamento deixado por qualquer dos falecidos, mediante certidões expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça (ids. Num. 240675523 e Num. 240675524). A pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD, devidamente autorizada por este Juízo, não localizou saldo financeiro em nome dos falecidos junto às instituições financeiras pesquisadas (id. Num. 24131514)). O acervo hereditário é composto pelos seguintes bens: a) Imóvel I — lote de terras situado no Bairro Zé Pinto, Rua "D", em Cuiabá/MT, com área de 246,24m², registrado sob a Matrícula nº 4.446 do Cartório do 7º Ofício da Capital (id. Num. 239887683); b) Imóvel II — lote de terreno situado na Avenida Agrícola Paes de Barros, Bairro Zé Pinto, em Cuiabá/MT, denominado "área A", medindo 487,57m², registrado sob a Matrícula nº 3.141 do Cartório do 7º Ofício da Capital (id. Num. 239887690); c) Imóvel III — lote de terreno situado na Avenida Agrícola Paes de Barros, Bairro Zé Pinto, em Cuiabá/MT, denominado "área B", medindo 144,75m², igualmente registrado sob a Matrícula nº 3.141 do Cartório do 7º Ofício da Capital (id. Num. 239887690); d) bem móvel — um automóvel marca/modelo FIAT/UNO WAY 1.0, ano de fabricação/modelo 2014/2014, cor cinza, Placa QBC9428, Renavam XXX.XXX.XXX-XX (id. Num. 239889661). Os herdeiros são maiores e capazes, estão devidamente representados nos autos e acordam quanto à partilha, razão pela qual se mostra plenamente cabível o rito do arrolamento, nos termos do art. 659 do Código de Processo Civil. Verifico que foram cumpridas todas as formalidades legais, tendo o inventariante prestado o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, conforme termo de compromisso acostado aos autos, não havendo óbice para a homologação da partilha. Diante do exposto, nos termos do artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha amigável apresentada, relativa aos bens deixados pelos de cujus GENEROSO JOÃO DOS SANTOS e ORLANDINA BITENCOURT DOS SANTOS, atribuindo a cada um dos…
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