Processo 1042361-73.2025.4.01.0000
TRF1 • Agravo Interno Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 6ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1042361-73.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: FLOWERMED LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA DE VIVEIROS MOREIRA - RJ162743, HERCILIO JOSE BINATO DE CASTRO - RJ141889-A, LUIZ CARLOS BINATO DE CASTRO FILHO - RJ218104 e ANTONIO RICARDO BINATO DE CASTRO FILHO - RJ66543-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA DESTINATÁRIO(S): FLOWERMED LTDA LUIZ CARLOS BINATO DE CASTRO FILHO - (OAB: RJ218104) ANTONIO RICARDO BINATO DE CASTRO FILHO - (OAB: RJ66543-A) FLAVIA DE VIVEIROS MOREIRA - (OAB: RJ162743) HERCILIO JOSE BINATO DE CASTRO - (OAB: RJ141889-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457873073) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1042361-73.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1110721-16.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: FLOWERMED LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA DE VIVEIROS MOREIRA - RJ162743, HERCILIO JOSE BINATO DE CASTRO - RJ141889-A, LUIZ CARLOS BINATO DE CASTRO FILHO - RJ218104 e ANTONIO RICARDO BINATO DE CASTRO FILHO - RJ66543-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA RELATOR(A):FLAVIO JAIME DE MORAES JARDIM PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 1042361-73.2025.4.01.0000 RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ANVISA contra decisão que deferiu a tutela pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos da sentença proferida em Mandado de Segurança, que denegou a segurança pretendida. A decisão agravada suspendeu os efeitos da Nota Técnica nº 35/2023 da ANVISA, restabelecendo, até decisão ulterior deste relator ou do colegiado, a possibilidade de cadastramento de pacientes para importação excepcional de produtos derivados da planta Cannabis in natura ou suas partes, conforme disposto na RDC nº 660/2022 e nos moldes anteriormente previstos pela Nota Técnica nº 27/2023. Contrarrazões ao agravo interno apresentadas. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 1042361-73.2025.4.01.0000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL FLÁVIO JARDIM - Relator: I. A decisão agravada, no que importa: "Vislumbro os requisitos autorizadores da medida. a. Da adequação do mandado de segurança A ANVISA sustenta que a via mandamental seria inadequada, sob argumento de que a questão envolveria necessidade de dilação probatória. Sem razão. A controvérsia posta restringe-se à análise da legalidade e validade da Nota Técnica nº 35/2023, ato administrativo normativo infralegal, à luz das resoluções expedidas pela própria ANVISA (RDC nº 327/2019 e RDC nº 660/2022) e de precedentes judiciais. O que se debate é, portanto, essencialmente jurídico, circunscrito à interpretação normativa e à conformidade do ato administrativo com o ordenamento, prescindindo de dilação probatória. Toda a documentação necessária à compreensão dos fatos foi devidamente juntada pela agravante. Ademais, não há necessidade de produção de prova pericial ou testemunhal. O tema é jurídico-regulatório. Assim, perfeitamente adequada a utilização do mandado de segurança para a proteção do alegado direito líquido e certo. b. Da probabilidade do direito No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.