Processo 1042412-09.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1042412-09.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MARIA DE FATIMA LAGE DUARTE PESSOA ADVOGADO(A) : ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB MG167116) AUTOR : DAWSON EMERSON BAIAO PESSOA ADVOGADO(A) : ISADORA RIBEIRO PRADO (OAB MG167116) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por DAWSON EMERSON BAIÃO PESSOA E MARIA DE FÁTIMA LAGE DUARTE PESSOA, em face da TAM Linhas Aéreas S/A (LATAM Airlines), em razão cancelamento do voo e atraso ao destino final em cerca de 25 horas. Os autores alegam, em síntese, que adquiriram passagens aéreas internacionais com destino a Frankfurt (Alemanha), cujo itinerário original previa a saída de Belo Horizonte (CNF) em 10/12/2025 às 20:00, com conexão em Guarulhos (GRU) e chegada prevista ao destino final em 11/12/2025 às 14:55. Contudo, informam que o voo inaugural sofreu um atraso de quase duas horas, o que provocou a perda da conexão subsequente em Guarulhos. Narram que, por serem idosos (71 e 69 anos de idade) e a coautora portadora de limitação física no joelho, sofreram desgaste extremo ao permanecerem na fila de remarcação por cerca de 6 horas, durante a madrugada, sem a devida assistência e acessibilidade. Aduzem que foram realocados apenas para as 23:00 do dia seguinte, acarretando um atraso total de aproximadamente 25 horas para a chegada ao destino. Além disso, alegam que as malas de mão foram despachadas compulsoriamente, deixando-os sem vestuário sobressalente por dois dias. Pugnam pela prioridade de tramitação, inversão do ônus da prova e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe total de R$ 40.000,00. A ré, em sua contestação (evento 25), no mérito, a excludente de responsabilidade civil por caso fortuito e força maior, sustentando que o atraso do voo LA 3557 decorreu de um efeito reacionário climático (fechamento de malha decorrente de ciclone extratropical que atingiu o Estado de São Paulo e o Aeroporto de Guarulhos). Juntou dados meteorológicos (METAR) e reportagens jornalísticas da data. Defendeu a regularidade de sua conduta, sustentando ter prestado a assistência material cabível, como realocação e voucher de hospedagem, pugnando pela total improcedência dos pedidos autorais. PRELIMINARES PRELIMINAR - Da Suspensão Processual (Tema 1.417 - STF) O processo discute uma falha operacional e organizacional interna da própria companhia aérea (atraso do voo inicial sem aviso prévio adequado que comprometeu a conexão e falta de assistência). Problemas internos de logística e manutenção são considerados fortuito interno, o qual é inerente ao risco da atividade comercial e não afasta a responsabilidade objetiva. O histórico aeroviário da ANAC (VRA/Siros) juntado aos autos demonstra que outros voos de rotas semelhantes operaram normalmente antes, durante e após o horário contratado. Isso comprova a inexistência de fechamento de espaço aéreo, greves ou condições meteorológicas adversas que configurassem força maior externa generalizada. A presente lide não se restringe à discussão abstrata sobre o atraso decorrente unicamente do fator meteorológico imprevisível; a causa de pedir repousa precipuamente na falha assistencial subsequente, consubstanciada na manutenção de passageiros idosos em fila por seis horas sem o…
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