Processo 1042504-78.2024.8.11.0002
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1042504-78.2024.8.11.0002. REQUERENTE: LARISSA FARIAS DE SOUZA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO TEMPORAL E DANO MORAL proposta por LARISSA FARIAS DE SOUZA em desfavor do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SEA I, ambos qualificados nos autos. A parte demandante aduziu, em síntese, que ao tentar realizar compras, teve seu pedido negado em razão de restrição cadastral inserida pela ré junto ao SPC/SERASA, no valor de R$ 79,81. Afirmou que não reconhece a dívida e não possui qualquer relação jurídica com a ré. Requereu a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito sob pena de multa diária de R$ 200,00, a apresentação dos documentos comprobatórios da dívida original e do contrato de cessão de crédito e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Recebida a inicial, foi concedida a gratuidade da justiça, deferida a inversão do ônus da prova, designada audiência de conciliação e determinada a citação do demandado (Id. 179421012). O requerido contestou no id. 187559357; arguindo, em preliminar, a ilegitimidade passiva do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS SEA I e requerendo sua substituição processual pela SHPP Brasil (Shopee Pay), nos termos do art. 338 do CPC. No mérito, esclareceu o funcionamento do sistema SParcelado da plataforma Shopee, afirmando que a autora realizou compras na plataforma utilizando essa modalidade de crédito, formalizando duas Cédulas de Crédito Bancário junto à QI Sociedade de Crédito Direto S.A., com vencimento em 20/07/2024, cujo inadimplemento teria dado origem à negativação. Sustentou que a identidade da parte foi confirmada por biometria facial no ato da contratação. Negou a ocorrência de ato ilícito e de dano moral indenizável, classificando o ocorrido como mero aborrecimento. Subsidiariamente, pugnou pela fixação de indenização em valor razoável, caso reconhecido o dever de indenizar. No ato conciliatório não se obteve êxito no acordo entre as partes (Id. 187777681). Impugnação no id. 190216021. Intimadas para apresentarem as provas que ainda pretendiam produzir, as partes informaram não possuir. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. 1- Do julgamento antecipado. Versam os presentes autos sobre matéria eminentemente de direito e não verifico a necessidade de outros subsídios probatórios trazidos ao bojo do caderno processual. Diante disso e ressaltando que os documentos acostados são suficientes para a análise do mérito, conheço antecipadamente o pedido, conforme faculta o artigo 355, I do Código de Processo Civil. 2- Da retificação do polo passivo A SHPP BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO E SERVIÇOS DE PAGAMENTOS LTDA. (Shopee Pay) apresentou-se espontaneamente nos autos, arguindo a ilegitimidade passiva do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS SEA I e requerendo sua substituição no polo passivo, nos termos do art. 338 do CPC. Sustentou que o FIDC é apenas a empresa de cobranças da Shopee, sem relação direta com os fatos, e que a parte legítima seria a SHPP Brasil, responsável pelos serviços financeiros do SParcelado. O pedido merece acolhimento parcial. Com efeito, o extrato do SPC/SERASA juntado pela autora nos autos, aponta o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS SEA I como o credor responsável pela negativação.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.