Processo 1042526-91.2023.4.01.0000
TRF1 • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Partes do processo (11)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Seção Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1042526-91.2023.4.01.0000 CLASSE: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) POLO ATIVO: DESEMBARGADOR FEDERAL DA 1ª SEÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO POLO PASSIVO:MARA ROSANE PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641-A, MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - PI2525-A, JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A, MONICK DE SOUZA QUINTAS - DF52555-A e YASMIM YOGO FERREIRA - DF44864 DESTINATÁRIO(S): MARA ROSANE PEREIRA DA SILVA MARCELANE VIEIRA LIMA DA SILVA MIRACELMA MACHADO MARQUES MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA MARLI RAMOS DA SILVA MARLI INACIO TERRA MARLENE ARAUJO DO NASCIMENTO CASTRO MARILEA OLIVEIRA DA SILVA MARIA VERONICA JOSE MOISES LINHARES CASAROTTO MARLY FROTA DA SILVA FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461987820) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1042526-91.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006094-61.2013.4.01.4100 CLASSE: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) POLO ATIVO: DESEMBARGADOR FEDERAL DA 1ª SEÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO POLO PASSIVO:MARA ROSANE PEREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641-A, MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - PI2525-A, JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A, MONICK DE SOUZA QUINTAS - DF52555-A e YASMIM YOGO FERREIRA - DF44864 RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (12085) 1042526-91.2023.4.01.0000 SUSCITANTE: DESEMBARGADOR FEDERAL DA 1ª SEÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO SUSCITADO: MARA ROSANE PEREIRA DA SILVA, MARLI RAMOS DA SILVA, MARIA JOSE SIQUEIRA SILVA, MARCELANE VIEIRA LIMA DA SILVA, MARIA VERONICA JOSE, MARILEA OLIVEIRA DA SILVA, MARLENE ARAUJO DO NASCIMENTO CASTRO, MARLI INACIO TERRA, MARLY FROTA DA SILVA, MIRACELMA MACHADO MARQUES, MOISES LINHARES CASAROTTO, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) SUSCITADO: JANAINA LUSIER CAMELO DINIZ - DF49264-A, MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO - PI2525-A, MONICK DE SOUZA QUINTAS - DF52555-A, YASMIM YOGO FERREIRA - DF44864, ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA - RO641-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de embargos de declaração opostos por MARA ROSANE PEREIRA DA SILVA e outros contra acórdão proferido pela Primeira Seção deste Tribunal, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado no âmbito da Apelação Cível n. 0006094-61.2013.4.01.4100, que fixou a tese de que “não há direito à transposição de servidores admitidos pelo Estado de Rondônia entre 16/03/1987 e 31/12/1991, considerando o disposto no art. 89 do ADCT e no art. 36 da Lei Complementar nº 41/1981”, declarando, ainda, cessada a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que tramitam na Região sobre a matéria. Em suas razões recursais, os embargantes sustentam a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição, erro material e deficiência de fundamentação, ao argumento, em síntese, de que o acórdão não teria enfrentado adequadamente a eficácia normativa autônoma da remissão do art. 89 do ADCT ao art. 36 da Lei Complementar n.…
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