Processo 1042632-13.2024.4.01.3300

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1042632-13.2024.4.01.3300
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1042632-13.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JEAN SOARES ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROQUENALVO FERREIRA DANTAS - BA26868-A e MANUELA BISPO DE LIMA - BA37662-A DESTINATÁRIO(S): JEAN SOARES ALVES MANUELA BISPO DE LIMA - (OAB: BA37662-A) ROQUENALVO FERREIRA DANTAS - (OAB: BA26868-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460110998) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1042632-13.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1042632-13.2024.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:JEAN SOARES ALVES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROQUENALVO FERREIRA DANTAS - BA26868-A e MANUELA BISPO DE LIMA - BA37662-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1042632-13.2024.4.01.3300 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JEAN SOARES ALVES RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra sentença proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia que julgou procedente o pedido para declarar a especialidade do período 19/09/1989 - 03/09/2013 e para conceder aposentadoria por tempo de contribuição em favor de JEAN SOARES ALVES desde a data de entrada do requerimento, em 06/12/2022 (ID 456816055). Nas razões recursais (ID 456816062), a autarquia sustenta a impossibilidade de reconhecimento da especialidade por exposição ao ruído nos intervalos 06/03/1997 - 18/11/2003 e de 01/03/2008 - 03/09/2013, sob o argumento de que os níveis apurados no PPP estão abaixo do limite de tolerância legal ou não foram mensurados corretamente. Afirma que o documento técnico apresenta informações vagas sobre a metodologia, deixando de indicar o Nível de Exposição Normalizado, conforme exigido pela NHO-01 da FUNDACENTRO ou pela NR-15. Quanto aos agentes químicos, defende a reforma do julgado, por entender que a indicação genérica de exposição a hidrocarbonetos, óleos e graxas é insuficiente para caracterizar a atividade como especial a partir da vigência do Decreto 2.172/1997. Alega que é indispensável a especificação do agente nocivo para identificar se a avaliação deve ser qualitativa ou quantitativa. As contrarrazões foram apresentadas (ID 456816067). É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 12 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1042632-13.2024.4.01.3300 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JEAN SOARES ALVES VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Inicialmente, entendo pela ausência de remessa necessária no presente caso concreto, em face do teor da dispensa contida na norma do inciso I do § 3º do art. 496 do Código de Processo Civil, nos termos dos recentes precedentes do Superior Tribunal de…

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