Processo 1042643-10.2024.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE SENTENÇA Processo: 1042643-10.2024.8.11.0041. EXEQUENTE: SILVANIA SOUZA DE ALMEIDA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por SILVANIA SOUZA DE ALMEIDA, devidamente qualificada nos autos, em face do MUNICÍPIO DE CUIABÁ, igualmente qualificado, fundamentada em suposto ato ilícito administrativo consistente na lavratura de protesto indevido de Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a débito já integralmente adimplido em sede judicial. Em sua peça exordial (ID 169647668), a Requerente narra, em síntese, que ao tentar formalizar contratação comercial, foi surpreendida com a recusa de seu cadastro em virtude de um protesto lavrado pelo 4º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Cuiabá, por iniciativa da Procuradoria do Município de Cuiabá. Esclarece que o referido apontamento (Título nº 1243638) refere-se a uma dívida de valor originário de R$ 8.752,00, a qual, entretanto, fora objeto da Execução Fiscal nº 0001262-28.2015.8.11.0082, que tramitou perante esta Vara Especializada do Meio Ambiente. Afirma peremptoriamente que, nos autos da referida execução, houve a penhora online integral do débito, culminando na prolação de sentença extintiva pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a qual transitou livremente em julgado em 17/01/2022. Sustenta que o protesto efetuado em agosto de 2024 configura ato ilícito flagrante, gerando dano moral in re ipsa. Pugnou, liminarmente, pela sustação/suspensão do protesto e, no mérito, pela condenação do Ente Público ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O pedido de tutela de urgência foi deferido (ID 170443410), determinando-se a suspensão do protesto da CDA nº 1243638, decisão esta cumprida pelo Tabelionato conforme ofício de ID 175866604. Devidamente citado, o MUNICÍPIO DE CUIABÁ apresentou contestação (ID 176323313). Preliminarmente, arguiu a incompetência do juízo da Vara de Execução Fiscal (onde o feito tramitava inicialmente), pleiteando a remessa à Vara do Meio Ambiente. No mérito, admitiu a existência de falha administrativa, contudo, atribuiu-a a uma suposta inconsistência no processamento de alvará judicial relativo ao FUNESP (Fundo da PGM) nos autos da execução fiscal anterior, o que teria impedido a baixa automática do débito nos sistemas tributários municipais. Defendeu a ausência de dano moral indenizável, classificando o episódio como "mero aborrecimento", e insurgiu-se contra o quantum indenizatório pretendido. Houve réplica (ID 177870109), na qual a Autora rebateu as teses defensivas e reiterou a natureza objetiva da responsabilidade civil do Estado. Instadas a especificarem provas, a Autora manifestou-se pelo julgamento antecipado da lide (ID 186094259), noticiando, ainda, que para viabilizar a venda do imóvel sobre o qual recaía a restrição interna, viu-se compelida a aderir a um parcelamento administrativo (REFIS) e pagar novamente valores relacionados ao mesmo fato gerador, pugnando pela restituição em dobro. O Município, por sua vez, informou não possuir outras provas (ID 187750258). O feito foi redistribuído a esta Vara Especializada do Meio Ambiente (ID 206657492), vindo os autos conclusos após manifestação do Ministério Público pela desnecessidade de sua intervenção no feito (ID 226448064). É o relatório, no essencial. Decido. O…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.