Processo 1042689-28.2026.8.11.0041
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PJE 1042689-28.2026.8.11.0041 (v) VISTOS, COMPROVADO o recolhimento das custas processuais, passo a analisar o pedido de urgência. No caso, trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por José Joel Vieira em face de Deodato Seabra Netto Mei, todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, o autor narra ter celebrado contrato de prestação de serviços para fornecimento e instalação de revestimento em pedra mármore com a empresa requerida, em 20/11/2025, pelo valor total de R$ 17.800 (dezessete mil e oitocentos reais). Aduz que o serviço não foi executado, que o réu alegou sinistro com a pedra adquirida, solicitou novo aporte financeiro e, mesmo após receber a integralidade dos valores contratados, permanece inadimplente há mais de seis meses. Acrescenta que foi compelido a contratar nova empresa para execução do serviço, desembolsando o valor adicional, perfazendo o prejuízo material total de R$ 35.200 (trinta e cinco mil e duzentos reais). Informa, ainda, que o réu teria firmado contrato de prestação de serviços com o Condomínio Vivenda das Goiabeiras o que demonstraria capacidade financeira para adimplir a obrigação. Em sede de tutela de urgência, requer o bloqueio via SISBAJUD de ativos financeiros nas contas do réu, até o limite de R$ 18.417,12, bem como, subsidiariamente, o arresto de créditos em mãos do Condomínio Vivenda das Goiabeiras. No mérito, a pretensão visa à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais. O pleito compreende a restituição dos valores pagos pelo serviço não prestado, o ressarcimento das despesas com materiais, bem como o reembolso dos débitos relativos às custas cartorárias. É O NECESSÁRIO. DECIDO. Preenchidos os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e regularmente recolhidas as custas processuais, RECEBO a petição inicial. Considerando que o autor declara contar com 79 (setenta e nove) anos de idade, conforme documento de identidade acostado aos autos (Id. 240384207), DEFIRO a prioridade de tramitação processual requerida, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) c/c art. 1.048, I, do Código de Processo Civil. Anote-se e certifique-se. Passo à análise do pedido liminar. O requerimento formulado pela parte autora visa o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD nas contas do réu, a título de arresto cautelar, com fundamento nos arts. 300 e 301 do Código de Processo Civil. Para a concessão da tutela de urgência, faz-se imprescindível a demonstração cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do CPC: (i) a probabilidade do direito e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausente qualquer desses pressupostos, inviável o deferimento da medida. Da probabilidade do direito, é certo que a documentação acostada aos autos — proposta contratual assinada pelo réu, comprovantes de pagamento via PIX — confere aparência de plausibilidade à pretensão autoral, na medida em que os elementos probatórios indicam o cumprimento integral das obrigações financeiras pelo autor e o inadimplemento persistente por parte do réu. Nesse ponto, o fumus boni iuris se apresenta com razoável consistência. Todavia, o mesmo não se pode afirmar quanto ao perigo de dano, requisito igualmente indispensável à concessão da medida constritiva de urgência, especialmente quando requerida inaudita altera parte, antes mesmo da citação do réu. Nenhum dos argumentos apresentados pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.